Um dos pontos centrais do julgamento do mensalão foi sacado pelo desembargador João Pedro Gebram Neto, relator do caso no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em seu voto que provavelmente irá condenar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. No caso é a conclusão de que, para os julgamentos de casos de corrupção, não é necessário identificar um ato de ofício diretamente correspondente à propina recebida.
Essa diferença foi fundamental para que o julgamento do mensalão tivesse resultado bem diverso do julgamento do ex-presidente Fernando Collor pelo Supremo Tribunal Federal após o seu impeachment. No caso de Collor, a evidência mais forte da sua participação num esquema de corrupção tinha sido a Fiat Elba comprada para ele por um dos fantasmas de seu ex-tesoureiro Paulo César Farias. Na ocasião, o Supremo absolveu Collor porque não se encontrava um ato de ofício – alguma ação, ordem, decreto, etc, de Collor que tivesse qualquer relação direta com o presente recebido.
No julgamento do mensalão, a maioria dos ministros entendeu que determinar a existência desse ato de ofício correspondente à propina recebida não era algo necessário. Prevaleceu a ideia central de que a lógica nos casos consiste em ocultar ao máximo os rastros do esquema, tornando muito difícil determinar a cadeia da corrupção de forma tão detalhada. Ficou comprovado que o administrador recebeu vantagem indevida de alguém interessado nas suas decisões, é corrupção.
Agora, Gebram retoma esse entendimento para falar de Collor. Na sua avaliação, tomando por base a jurisprudência do julgamento do mensalão, não é necessário encontrar um ato de ofício de Lula como presidente que diretamente beneficiasse a OAS nos seus interesses para determinar a existência de corrupção se a empreiteira deu a ele um presente indevido.