Semana começa com o fantasma da República dos Magistrados

Presidente do Supremo Tribunal Federal, Carmen Lucia, e os colegas minisros Celso de Mello e Marco Aurélio. Foto Orlando Brito

A semana adentra com a perspectiva de um julgamento decisivo para a democracia. Assistiremos aos juízes da Suprema Corte arbitrarem se o Judiciário tem supremacia sobre o Legislativo ou se as forças de ambos se equivalem.

Não se trata de julgar o senador Aécio Neves. As provas levantadas pela Lava-Jato fornecem indícios de que o parlamentar integra o cada vez mais amplo grupo de meliantes do erário. A sessão do STF vai muito além.

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O debate-embate marcado para quarta, 11, definirá se juízes podem alinhavar leis para subjugar membros de outro Poder. Suspender mandatos eletivos e sustar a liberdade de parlamentares, antes do devido processo legal, não constam de suas atribuições constitucionais.

“Recolhimento domiciliar noturno” é eufemismo para “prisão preventiva em regime aberto”. A assertiva é do juiz supremo Marco Aurélio. E a “suspensão” simplesmente não existe.

Ministro Marco Aurélio Mello

O dever da Corte Máxima é, quando provocada, julgar parlamentares acusados, por exemplo, de surrupiar o erário. Atribuição raramente exercida pelos juízes supremos, raros são os julgamentos, raríssimas as condenações de maganos.

Tanto que o STF pena para revidar os que lhe atribuem o estigma de valhacouto de meliantes. Basta ver como deputados e senadores fogem das garras de Sérgio Moro para abrigar-se no foro do Supremo. A desculpa é que onze juízes não conseguem fazer o que o sufeta de Curitiba faz sozinho.

“Mandarins onipresentes”

Aécio Neves.
Senador Aécio Neves

Dessa maneira, destronar Aécio de seu mandato parece ser paliativo punitivo à opinião pública. Apenas uma inconsequência não estivesse em jogo um membro de outro Poder.

A democracia assenta-se no equilíbrio e na independência de seus Poderes. Quando um se sobrepõe ao outro, assumindo função alheia, rompe-se um e outro.

Artigo d’Os Divergentes alertou para o perigo da República dos Magistrados. A advertência encontra outras vozes a ecoar a ameaça.

Caso do sociólogo Luiz Werneck Vianna. Para ele, “a atual invasão do Poder Judiciário sobre as dimensões da política” aponta para a iminência “de um governo de juízes, a pior das tiranias, visto que dela não há a quem recorrer”.

O filósofo Roberto Romano faz coro. “Se o STF for considerado ‘moderador’ acima dos outros Poderes (…) Em vez de um monarca, teremos 11 mandarins onipotentes”, postulou. “Surpreendente”, espantou-se Carlos Velloso, ex-STF.

Trilha temerária

Quarta próxima assistiremos, assim, se o poder de legislar cabe a quem tem voto – e, portanto, pode ser removido pelos eleitores – ou a quem alçou voo à Corte Máxima por lobby, parentesco ou outro predicado – e, lá entronizado, não mais será removido. O Judiciário já tem a prerrogativa definitiva de subtrair a liberdade dos brasileiros. Não precisa acumular com a de legislar.

Se o STF autoproclamar-se Poder acima dos demais Poderes caberá ao Senado reagir para reaver um naco da legitimidade que deixou esfarelar-se ao longo da trajetória recente quando amesquinhou-se na autoproteção de meliantes. Ou baixar a cabeça, deixando o País à mercê de juízes voluntariosos.

A “Justiça Cega”, escultura de Alfredo Ceschicatti, em frente Supremo Tribunal Federal. FotoOrlando Brito

Nunca é demais lembrar que magistrados têm cargo vitalício e não prestam contas praticamente a ninguém. Tampouco precisam renovar seus mandatos junto à cidadania. Assim, defender que um juiz sem voto possa arbitrar, fora da Constituição, o afastamento de um parlamentar é enveredar pela trilha temerária da República de Justiceiros.

O NOME DISSO É MÚSICA: Bill Evans.


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1966. Foto: Orlando Brito

 

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