A bagunça causada pelo Supremo Tribunal Federal, que definiu necessária a autorização do Legislativo para o Judiciário aplicar medidas cautelares contra parlamentares diversas à prisão que interfiram no mandato, gerou uma onda de impunidade de norte a sul do país.
Num movimento de autoproteção e com um controverso respaldo do STF, Assembleias Legislativas passaram a emitir alvarás de soltura a favor de seus parlamentares. E o que era para evitar uma possível crise institucional se tornou uma sequência de constrangimentos ao poder Judiciário.
Acuados pela opinião pública, ministros do Supremo já falam publicamente que as regras valiam apenas aos membros do Congresso Nacional, mas o estrago está feito e o assunto deve voltar ao plenário para uma redação mais clara.
Outro caso que deve parar no STF é o do Rio de Janeiro. Poderia um órgão estadual (Alerj) derrubar uma decisão de um órgão jurisdicionado pela Constituição (Tribunal Regional Federal)? Pode um funcionário de uma Assembleia Legislativa entrar num presídio e soltar políticos presos pelo Judiciário? Poderá o parlamento fluminense derrubar eventuais cautelares contra seus membros?
São perguntas típicas a serem respondidas por tribunais constitucionais, como o STF, mas as últimas respostas mais atrapalharam do que ajudaram. Políticos avançaram no naufrágio da Lava Jato e a sociedade ficou com a sensação de que nem a Justiça vai conseguir um bote salva-vidas. E aí, Supremo? Afunda ou boia?