No artigo 58, VI, § 3º da Constituição Federal (CF), está prescrito o seguinte:
“As comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”
Existe um fato determinado de conhecimento nacional e internacional: a invasão dos 3 prédios dos poderes da República.
“Sabe-se como começa uma CPI, mas não como termina”.
Em esclarecedor artigo de 10/03/2023, as jornalistas Maria Carolina Marcello e Lisandra Paraguassu explicam de forma clara e objetiva a situação desta CPI do 8 de janeiro.
“BRASÍLIA (Reuters) – O governo investe na estratégia de apoiar a criação, na Câmara dos Deputados, de cinco Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), monopolizando o limite de CPIs em funcionamento na Casa, e diminuindo a margem de manobra da oposição, afirmaram duas fontes à Reuters. Com poderes de convocação das autoridades, requerimento de informações e até mesmo de determinar a prisão de depoentes, uma comissão desfavorável ao governo pode resultar em desgastes desnecessários. Por isso a ideia é reduzir o imponderável do tipo de iniciativa – no meio político diz-se que se sabe como começa uma CPI, mas não como termina. Diante de movimentações da oposição para instalar uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) – formada por deputados e senadores – para fixar sua narrativa sobre os atos antidemocráticos de 8 de janeiro, o governo decidiu pelo apoio, ao menos na Câmara, a cinco pedidos de CPIs. Por determinação do regimento interno da Casa, não poderão funcionar mais do que cinco CPIs ao mesmo tempo. A informação foi confirmada tanto por uma fonte palaciana quanto por uma fonte do Congresso. A ideia é usar as demais CPIs para tentar dispersar energia e ocupar a fila, e, com isso, dificultar a instalação da CPI do 8 de janeiro, para qual a oposição já tem assinaturas”.
Qual a causa que levou o atual presidente LULA a repentinamente mudar seu estilo de intransigente defensor do direito das minorias instalarem comissões parlamentares de investigações?
“Cargos de segundo e terceiro escalão, assim como a liberação de emendas por meio do extinto’orçamento secreto’, estão sendo oferecidos na tentativa de barrar a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI)? Por que o governo Lula quer evitar a CPI sobre os atos golpistas?
Com absoluta certeza o fato determinado – a invasão das sedes dos três poderes da República – é inquestionável não apenas no Brasil, mas em todo o planeta terra. Tanto é verdade que aconteceu a imediata intervenção do STF, que ainda mantem centenas dos milhares que foram presos sem mesmo ter sido acionado pelo Ministério Público – a quem cabe “PROMOVER, PRIVATIVAMENTE, A AÇÃO PENAL PúBLICA, NA FORMA DA LEI” (art. 129, I, da CF) e resguardar os inalienáveis direitos humanos do art. 5º XLVIII da CF (a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado) e XLIX (é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral).
Volte-se aos governos petistas de Lula e Dilma:
“CPI da Petrobras aprova relatório que isenta políticos investigados (22/10/2015). A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras aprovou na madrugada desta quinta-feira (22) o relatório final apresentado pelo deputado Luiz Sérgio (PT-RJ), por 17 votos a 9, com uma abstenção. O relatório isenta de responsabilidade nas denúncias de corrupção na estatal políticos investigados na Lava Jato e os ex-presidentes da Petrobras, José Sergio Gabrielli e Graça Foster”.
Naquela época foi a maioria petista no Parlamento que conseguiu conduzir a investigação para aprovar na calada da noite um relatório frustrante para muitos porquanto “deputados do PMDB, PSDB, Psol, PPS, PHS e PSD manifestaram-se com severas críticas contra o tal relatório”.
Pela imprensa, no entanto, ficou-se sabendo que o próprio petista “Ivan Valente queria o indiciamento de políticos denunciados pelo Ministério Público por irregularidades na Petrobras, como o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), o deputado Arthur Lira (PP-AL) e os senadores Benedito de Lira (PP-AL) e Fernando Collor (PTB-AL). Antônio Imbassahy queria responsabilizar o ex-presidente Lula, a presidente Dilma Roussef (ex-presidente do Conselho Administrativo da estatal) e os ex-presidentes da Petrobras, José Sergio Gabrielli e Graça Foster. Já Carlos Marun (PMDB-MS) queria que o relatório deixasse explícito que houve corrupção institucionalizada na Petrobras”.
Será que agora que o PT não tem mais a maioria que tinha em 2015, até para negar os bilhões da corrupção institucionalizada na Petrobras, boa parte recuperados pela Lava Jato, seria agora a causa que tenta barrar a investigação?
Com a transmissão ao vivo das sessões e interrogatórios pela TV – se r e a l m e n t e a c o n t e c e r -, isso deixará o POVO (que sempre paga a conta) melhor informado.
Sinteticamente, disse, neste blog, no último dia 15 de março, Edmundo Lima Arruda Jr: “As duas atitudes atendem ao tempo efêmero da capitalização política demarcada pelo ambiente pós-eleitoral. Nelas prevalecem ressentimentos e ódio, revanchismos e, sobretudo, desinformação. Algo preocupante refere-se menos à curiosa continuidade da guerra de narrativas ampliada (Silas Malafaia, Fábio Wajngarten, Alexandre Garcia, de um lado, Flávio Dino, Humberto Costa e Reinaldo Azevedo, da parte do governo), mas o fato delas permanecerem no seio do governo muito próximo à guerra de informação”. Pergunta-se o POVO, até quando?
Mais este triste episódio, como outros tantos já acontecidos, mais uma vez nos mostra que a única saída democrática é a Constituinte Exclusiva, para voltarmos efetivamente com o Poder Soberano do Povo, como bem explica o insigne Adilson Abreu Dallari ao justificar:
“ ‘Por isso, somente poderemos fazer as reformas estruturais políticas e administrativas indispensáveis com uma Constituinte composta por membros da sociedade civil que não ocupem cargos políticos e, encerrados os trabalhos constituintes, fiquem inelegíveis por oito anos’. Para não deixar a proposta no ar, sem base jurídica, anotam que essa constituinte poderá ser instituída por meio de um plebiscito, previsto na Constituição e disciplinado pela Lei 9.709 de 1998, o qual “deverá ser convocado por iniciativa de um terço dos deputados ou dos senadores e aprovado por maioria simples dos membros de uma das Casas do Congresso”.
* Nilso Romeu Sguarezi é advogado. Foi deputado federal constituinte de 1988. É defensor de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva (nilsoromeu@sguarezi.com.br)