Em concordância com o Decreto nº 37.296 de 29 de abril de 2016, os contratos assinados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos do DF e pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) vão passar a incluir cláusulas anticorrupção. A regra vale para licitações de qualquer valor e a previsão é que seja adotada em 30 dias.
As punições serão estabelecidas tomando-se como base o Decreto nº 37.296 e a Lei Anticorrupção, assinada pelo governador Rodrigo Rollemberg no dia 17 de maio. As multas podem atingir até 20% do faturamento bruto anual das empresas.
Com Agência Brasília.
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