MARCELO NANTES, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
Em 7 de julho, o governo de Brasília vai bloquear os conteúdos noticiosos e os perfis e as páginas das redes sociais de propriedade digital dos órgãos integrantes da administração pública direta (secretarias e administrações regionais) e indireta (autarquias, fundações, institutos, empresas públicas e sociedades de economia mista) do Distrito Federal.
A medida cumpre orientações da Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Comunicação do DF, que disciplina a publicidade e a comunicação de atos de governo nos três meses que antecedem a eleição, em 7 de outubro (primeiro turno).
A suspensão permanecerá até o fim do período eleitoral, em 28 de outubro (segundo turno).
O site da Agência Brasília também ficará fora do ar nesse período. O atendimento à imprensa e a comunicação com os servidores, porém, serão mantidos.
Segundo a determinação da secretaria, ficarão disponíveis on-line as páginas e os sites de:
Secretarias de Estado
Administrações regionais
Autarquias
Fundações
Institutos
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
No entanto, nesses casos, links que apontem para textos de caráter e personalidade informativos não poderão exibir nem publicar reportagens, fotos, vídeos ou artes e desenhos gráficos oficiais.
O mesmo vale para as páginas e os perfis das redes sociais de propriedade dos órgãos públicos das administrações diretas e indiretas mantidos no Facebook, no Instagram e no Twitter. Incluem-se nessa limitação ainda as publicações no Flickr ou aquelas redirecionadas para o canal YouTube.
As publicações nas páginas e nos sites de órgãos e entidades da administração direta e indireta ficarão restritas à prestação de serviços indispensáveis, tais como informes de eventual corte em fornecimento de luz ou bloqueio de vias.
Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 2, da Secretaria de Comunicação do DF.
Condutas vedadas a agentes públicos no período eleitoral
Em 19 de abril, gestores e servidores da administração pública foram apresentados ao Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos.
A cartilha reforça as diretrizes do Decreto nº 38.800, publicado em janeiro no Diário Oficial do Distrito Federal.
De acordo com o manual, é proibido, por exemplo:
Ceder ou usar bens móveis ou imóveis da administração pública em benefício de candidato, partido político ou coligação, ressalvada a realização de convenção partidária
Usar materiais ou serviços da administração pública ou por ela custeados em benefício de candidato, partido político ou coligação, que excedam as prerrogativas consignadas nas normas dos órgãos ou entidades que integram
Prestar serviços ou ceder agentes públicos para campanha eleitoral no horário de expediente normal
Fazer ou permitir uso promocional de distribuição de bens e serviços de caráter social, custeados ou subvencionados pela administração pública em favor de candidato, partido político ou coligação
Fazer ou permitir propaganda eleitoral nos prédios ou no interior das repartições da administração pública, bem como nos veículos oficiais ou a serviço do Estado, ainda que fora do horário de expediente
Usar vestes ou acessórios que ostentem propaganda eleitoral no período em que estiver no exercício das atividades funcionais
Acesse o Manual de Orientação de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos.
Em caso de dúvidas relacionadas ao ano eleitoral, os órgãos e entidades devem consultar a Procuradoria-Geral do DF.