Questionados sobre a segurança dos ministros, o Supremo disse com exclusividade a Os Divergentes que confia no esquema que atualmente protege os magistrados do tribunal. Ontem (1º), mostramos aqui que o STF abriu uma licitação de 12 milhões para contratação de segurança, mas não havia previsão de guarda-costas aos ministros.
Sobre esse questionamento, o STF informou que há outros contratos de segurança que incluem segurança pessoal aos ministros e juízes auxiliares da corte. Além disso, a assessoria do Supremo destacou que trabalha em parceria com órgãos de segurança pública e do judiciário. Apesar de não ter detalhado, acredita-se que seja a Polícia Militar e a Polícia Federal, além de órgãos de inteligência do próprio Supremo e do Governo Federal (Abin).
A respeito da segurança dos ministros em período de férias, a assessoria informou que “a Secretaria de Segurança do Tribunal oferece segurança aos Ministros de maneira sistemática em suas atividades rotineiras. O resultado da análise de risco e exposição dos Exmos. Srs. Ministros define a dimensão e a dinâmica ideal da segurança oferecida a cada um deles”, garantiu.
Indagados sobre o fato de não controlarem itinerários dos magistrados, o que poderia dificultar a implementação de planos de contingência, a assessoria disse que os próprios ministros podem recusar segurança. “A autoridade protegida pode a qualquer tempo dispensar o serviço de segurança oferecido pelo Tribunal, se assim entender”, afirmou a assessoria do STF.
Sobre o caso específico do ministro Teori Zavascki, o Supremo esclareceu que ele estava sob proteção da segurança do STJ, que o levou até o aeroporto Campo de Marte, em São Paulo. “No caso do voo que caiu, ocasionando o falecimento do Ministro Teori Zavaski, a Secretaria de Segurança atuou dentro do padrão esperado e dos limites de atuação impostos pelo próprio Ministro, que estava em gozo de férias e não tinha a obrigação de informar à SEG sobre seus itinerários. O Ministro Teori foi acompanhado de segurança aproximada do Poder Judiciário (representação do STJ – órgão que atua em parceria e alinhamento com o STF) até seu embarque no voo que saiu de Campo de Marte com destino a Paraty” disse o tribunal.
O Supremo ainda esclareceu que não há indícios, até o momento, de crime na queda do avião de Teori. “Esclareça-se que todos os órgãos responsáveis pela segurança da aviação civil estavam de acordo com a realização do voo e que, até a presente data, não há qualquer indício de que a queda do avião tenha ocorrido em decorrência de investida maliciosa ou criminosa”, concluiu.