A utilização do superávit financeiro obtido com despesas obrigatórias não realizadas pela União em 2014 para pagar dívidas das pedaladas fiscais em 2015 está sendo apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como mais um grave desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal praticado pela presidente Dilma Rousseff.
Dilma Rousseff editou a Medida Provisória 704, de 23 de dezembro de 2015, permitindo o uso do superávit financeiro de 2014 para pagar dívidas, quando este só poderia ser usado em 2015 nas rubricas de gastos obrigatórios, como originalmente estava previsto no ano anterior.
A lei diz que um recurso obrigatório vinculado a uma receita, mesmo quando não executado no ano previsto, só deve ser gasto no ano seguinte na mesma rubrica.
A MP foi considerada ilegal pelo TCU, uma vez que contraria o parágrafo único do art. 8º da LRF e há inconstitucionalidade por haver invadido tema de lei complementar, conforme art. 62, §1º, III.
O plenário do TCU julga nesta quarta-feira a prestação de contas de Dilma Rousseff de 2015, onde constam mais 17 irregularidades, como as pedaladas fiscais, financiamento do Tesouro Nacional pela Caixa Econômica Federal e uso ilegal de recursos públicos. A maioria das infrações estão em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O procurador de contas do Ministério Público junto ao TCU, Julio Marcelo de Oliveira, deverá dar seu voto pela rejeição das contas de Dilma Rousseff de 2015, uma vez que a maioria das irregularidades fiscais foram as mesmas praticadas em 2014. A decisão final caberá ao plenário do TCU que estará reunido, a partir das 10:30 do próximo dia 15.