Se um jurisconsulto sustentar que decisões de magistrados baseiam-se exclusivamente em leis, desconfie. Está próximo do impossível a um juiz ignorar seus sentimentos, suas vicissitudes, suas inclinações políticas, religiosas e filosóficas, suas idiossincrasias. Suas preferências pessoais, enfim.
Mesmo quando a sentença é lavrada com razoável distanciamento, a partir da exclusiva leitura dos autos, todas estas variáveis incidem sobre o árbitro. Quando elas são proferidas sob holofotes e paixões viscerais, comuns nestes tempos que vivenciamos, o grau de subjetividade envolvida na deliberação é gigamenso.
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Assim vai ser quando o plenário da Suprema Corte se debruçar sobre o pedido de habeas corpus de Antonio Palocci, preso a mando do sufeta de Curitiba, Sérgio Moro. As sentenças do STF serão permeadas por política, economia, paixão, pressão popular, influências pessoais, imprensa, conjecturas sobre o porvir. E, também, interpretação das leis.
O busílis não será se o ex-ministro dos governos Lula e Dilma deve ter o direito de responder ao processo criminal da Lava-Jato em liberdade. Na verdade, interessará saber se sua libertação implicará o enfraquecimento da Lava-Jato.
Assim, votos intrincados, recheados de dispositivos e citações legais, serão sustentados para justificar as deliberações. Para adiante dos votos da Corte Máxima, o que importa é se a trupe de procuradores, delegados e juízes que desbaratam o conluio de autoridades e empresários será desencorajada a prosseguir no encalço de meliantes do erário.
Rezam os manuais acadêmicos que a Justiça é cega. Se a lenda for verdadeira, os outros sentidos de Têmis, a personificação mitológica das leis justas e eternas, estarão mais aguçados do que nunca a farejar o que virá depois do “publique-se”.