AGÊNCIA BRASÍLIA *
Primeiro, foram recursos de ações judiciais lideradas pelo Ministério Público do Distrito Federal, que culminaram com a desocupação da faixa de Áreas de Proteção Permanentes (APPs) da Orla. Agora, será vez de a Secretaria do Meio Ambiente agir: ela acaba de abrir edital que estabelece a aplicação de R$ 2,1 milhões, por meio do Fundo Único do Meio Ambiente (Funam/DF), na recuperação de áreas degradadas e danos ambientais ao longo da Orla.
Pelo edital Nº 001/2019, as ações também deverão sinalizar áreas estratégicas (conforme uso adequado) e promover o monitoramento das ações de recuperação e da integridade física de Unidades de Conservação e parques inseridos na Orla. As medidas trarão mais qualidade ambiental à área.
“Nessa etapa, esperamos cumprir o que determinou o MPDFT. Os recursos ainda são poucos, mas representam o começo de ações voltadas para o Lago Paranoá, que contarão, inclusive, com recursos externos”, explicou o titular da Sema, Sarney Filho.
O edital inclui três objetivos específicos e suas metas.
Recuperar áreas na orla que estejam degradadas, desmatadas ou que ponham em risco a prestação de serviços ecossistêmicos que contribuem para o Lago Paranoá;
Promover mudanças que facilitem o envolvimento da comunidade nas ações de recuperação da Orla por meio da divulgação de usos permitidos ou vetados com a sinalização de áreas estratégicas;
Promover o monitoramento ambiental das instalações e das ações de recuperação que sejam implantadas, bem como promover a integridade física de parques e áreas protegidas.
As áreas prioritárias indicadas para receber as obras são as margens do braço do Riacho Fundo, no trecho que vai da BR-040 até a Estrada Parque Aeroporto; margens da foz do braço do Riacho Fundo e Lago Paranoá, no trecho que vai da Estrada Parque Aeroporto até a Ponte das Garças; margens do Lago Paranoá da Ponte das Garças até a Ponte Honestino Guimarães (Costa e Silva); margens do Lago Paranoá da Ponte Honestino Guimarães até a Ponte JK; e margens do Lago Paranoá da Ponte JK até a Barragem do Lago Paranoá.
Até 2017, muitos proprietários de imóveis vizinhos ao Lago Paranoá estenderam sua ocupação até a margem, ignorando a área de preservação permanente (APP) constituída pelos 30 metros a partir do espelho d’água. Com as ações judiciais lideradas pelo MPDFT e a desocupação da faixa de APP da Orla do Lago,
novos desafios foram postos ao Poder Público. Foi determinada a recomposição da vegetação nativa, implantação de unidades
de conservação e gestão desses espaços públicos de acordo com a demanda social e a conservação ambiental.
* Com informações da Secretaria do Meio Ambiente