Indicação dos créditos do Nota Legal e do Nota Saúde Legal começa dia 1º de junho

AGÊNCIA BRASÍLIA*

Os consumidores do Distrito Federal que possuem créditos no programa Nota Saúde Legal e no programa Nota Legal tradicional poderão indicar a conta bancária para recebimento dos valores a partir do próximo sábado (1º/06). O prazo para realizar o procedimento se encerrará no dia 30 de junho. A Portaria nº 181 que estabeleceu os procedimentos para recebimento dos valores foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29).

Com a alternativa de junção dos créditos do Nota Saúde Legal (utilizado na compra de medicamentos) e do Nota Legal tradicional mais consumidores poderão receber os valores em conta. Isso porque o valor mínimo atual para fazer a indicação bancária é de R$ 25. O Nota Saúde Legal entrou em vigor em 1º de janeiro de 2018. Contudo, por se tratar de ano eleitoral, não houve a distribuição dos créditos em virtude das restrições eleitorais. Esta será a primeira distribuição dos créditos referentes ao programa.

Outra novidade presente na Portaria é a possibilidade de os proprietários de veículos ou imóveis indicarem conta bancária para recebimento dos valores. Essa mudança é possível graças à alteração que foi realizada no § 6º, do art. 5º, da lei 4.159, de 13 de junho de 2018. Antes disso, os contribuintes de IPTU e IPVA só podiam realizar o abatimento no valor desses impostos. Agora, eles podem optar entre receber o desconto ou o valor do crédito na sua conta bancária.

De acordo com as normas do programa Nota Legal, o depósito do crédito na conta bancária – corrente ou poupança – ocorrerá em até 60 dias, após o dia 30 de junho. Para isso, o consumidor deve acessar o site www.notalegal.df.gov.br e, na sua área restrita, informar em qual banco e conta deseja receber o crédito.

O secretário de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão, André Clemente, destaca que a unificação dos prazos para indicação dos dois créditos faz parte de um conjunto de medidas para revitalização do Programa Nota Legal. As demais ações que possuem o mesmo objetivo estão em fase de ajuste e estudo nas áreas técnicas da Secretaria de Fazenda.

Nota Saúde Legal

O programa denominado Nota Saúde Legal foi criado com a publicação do Decreto nº 38.693, de 11 de dezembro de 2017, e regulamentado pela Portaria nº 111, de 21 de maio de 2018. É válido apenas para compras de medicamentos realizadas com Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor. Os créditos recebidos no Nota Saúde Legal podem ser utilizados tanto para abatimento no valor dos tributos do IPVA e IPTU, quanto para recebimento em dinheiro na conta bancária indicada pelo contribuinte. De acordo com o Decreto que instituiu o programa, o acúmulo dos créditos é realizado quadrimestralmente e a devolução ocorrerá em até 60 dias após o seu encerramento.

Serviço:

Indicação de conta bancária para receber créditos do Nota Saúde Legal e Nota Legal tradicional
Prazo: 1º de junho a 30 de junho de cada ano;

Quem pode indicar?

Todos os cadastrados no programa que possuem créditos não vencidos e não possuam débitos com o governo

Como?

Acessando a área restrita do site www.notalegal.df.gov.br e indicando a conta bancária para recebimento. A conta bancária indicada deve ser de titularidade do beneficiário do crédito.

Valor mínimo para indicação?
R$ 25,00.

Prazo de validade dos créditos
Dois anos, contados do lançamento no controle do programa. Após esse prazo, não havendo indicação, o crédito será estornado e retornará ao caixa do Tesouro do Distrito Federal.

Indicação de conta errada

Os créditos retornarão para a conta do consumidor nas hipóteses de a conta bancária indicada não ser de sua titularidade ou de erro na indicação do banco, agência, tipo e número da conta. Nesse caso, os créditos somente poderão ser utilizados no próximo ano, observado o prazo de validade de 2 anos.

Sorteio

No dia 27 de maio de 2019, o Nota Legal sorteou R$ 3 milhões para os consumidores locais. Participaram do sorteio os cadastrados no programa, até 31 de março de 2019, que não possuíam débito com o governo e indicaram o CPF na compra de produtos e serviços em estabelecimentos no DF entre os dias 1º de maio e 31 de outubro de 2018. Foram sorteados 12.600 bilhetes. A lista de todos os bilhetes contemplados no sorteio será divulgada no Diário Oficial do DF e no site www.notalegal.df.gov.br até 11 de junho.

Confira o resultado dos três maiores prêmios:

1º Prêmio – R$ 500 mil
Valor da compra: R$ 80,72
Local da compra: Bairro Vila Nova, São Sebastião
Estabelecimento comercial: União Supermercados
Data da compra: 8/06/2018

2º Prêmio – R$ 200 mil
Valor da compra: R$ 289,61
Local da compra: Asa Sul
Estabelecimento comercial: Toscanello
Data da compra: 31/08/2018

3º Prêmio – R$ 200 mil
Valor da compra: R$ 207,90
Local da compra: Lago Sul
Estabelecimento comercial: Academia Nadarte
Data da compra: 27/06/2018

Sobre o Nota Legal

O Nota Legal foi instituído no Distrito Federal com a publicação da Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008. É um programa de concessão de créditos criado com o objetivo de estimular o consumidor a exigir o documento fiscal nas compras de mercadorias e serviços. A intenção, com isso, é contribuir para o combate à sonegação e munir o governo de informações essenciais à cobrança regular de impostos.

*Com informações da Secretaria de Fazenda

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