A partir do primeiro dia do novo sistema, quando entrar o primeiro depósito na conta do participante, começa a se formar o bolo que será comido dali a 35 anos quando o trabalhador se aposentar. Mas e os que já estão no sistema INSS e decidirem migrar, quem paga seu passado?
Quando ele pedir as contas, lá na frente, alguém tem de cobrir o que já descontou para a Previdência no sistema de repartição ainda em voga. Aí mora o perigo.
Sistema chileno
No passado dos segurados foi onde capotou o sistema chileno, pois o governo nunca ressarciu os fundos com a dívida pelos descontos antigos dos contribuintes. Também no Brasil, quando os empregados das estatais foram transferidos do sistema único para os fundos de pensão, o estado ficou devendo o passado destes funcionários transformados em empregados privados em regime de CLT. O rombo de alguns fundos da previdência privada vem daí, principalmente, e só depois de investimentos problemáticos.
Uma outra meia-verdade é que os empresários não contribuem para a previdência de seus empregados no sistema de capitalização. Pelo contrário, a capitalização é a previdência do empregador, teoricamente. (O tripé da previdência: básica e pública por repartição, do empregador pelos fundos de pensão, e particular pelas seguradoras convencionais).
O importante, neste caso, é calcular o volume do bolo. Uma parte do faturamento da empresa vai para a previdência dos empregados, não importando se é descontado em folha ou se é depositado na integra pelo empregador. O bolo é o mesmo.
Muitas empresas dizem bancar 100% da contribuição do empregado. Parece verdade, mas não é. Em vez de botar na conta do trabalhador e fazer o desconto no holerite, deposita na integra. O total é o mesmo. É só uma questão técnica.
Mau pagador
A diferença é com os servidores públicos, pois estes, seja como for, dependerão dos depósitos de seu empregador, em última análise o Tesouro. Aí mora o perigo, pois o Ministério da Fazenda não tem sido bom pagador de suas obrigações, preferindo empurrar com a barriga.
Se o fundo dos funcionários não for para valer, ficando apenas como um registro contábil, o sistema naufraga mais uma vez, como já foi no passado com os IAPs na década de 1950 e, depois, o FGTS nos anos 1970. Em vez de servir para dar garantias, esses recursos passam a funcionar como caixa do Tesouro.
Assim não dá. Isto é que deve ser observado pelos legisladores, que estão temendo um calote das empresas privadas. O perigo vem de outro lado.