Diante da fragilidade do Executivo e, sobretudo, do Legislativo, o ativismo da República dos Magistrados continua a pleno vapor. Embora sua função precípua seja equacionar conflitos, o Judiciário prossegue na senda da politização da Justiça.
Sufetas já decidiram legislar sobre aborto, abonar despesas trabalhistas bilionárias e até mesmo determinar que o Legislativo não tem autonomia para legislar. Afora livrar meliantes do erário das masmorras de Cardozo.
Folheando os matutinos desta quinta, 23, encontram-se duas outras novidades.
“Efeito externo”
Partiu do juiz Marco Aurélio Mello, do STF, cogitar a possibilidade de anular a candidatura do capitão da reserva Jair Bolsonaro (PSL). Já o STJ, em que pese a insolvência das previdências públicas, resolveu criar nova fonte de despesa.
Para Marco Aurélio, que diz não estar preocupado com o “efeito externo” de suas decisões, é questão “aberta” a possibilidade de um réu assumir a Presidência da República. Bolsonaro já é réu em dois processos na Corte Suprema, portanto corre risco de se tornar inelegível.
“Verdade que nos últimos quatro anos
o inédito virou rotina.
Ou, de um outro ponto de vista,
a rotina institucional virou fato inédito”.
Caso se confirmem os prognósticos de que a Justiça afastará o ex-presidente Lula do páreo eleitoral e Bolsonaro também seja impedido de concorrer, poderemos ter novo ineditismo em terras brasilianas. Campeão e vice nas sondagens eleitorais estariam, assim, excluídos da eleição.
Verdade que nos últimos quatro anos o inédito virou rotina. Ou, de um outro ponto de vista, a rotina institucional virou fato inédito.
Pode-se argumentar que os juízes não têm culpa do baixo nível de nossos políticos. Na verdade, a culpa é dos eleitores, mas isto é outra conversa.
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Porém, é indiscutível que os juízes estariam ceifando a vontade do eleitor. De acordo como o Datafolha, a dupla Lula-Bolsonaro detém 58% das intenções de voto nas pesquisas estimuladas.
Noves fora o azedume e a descrença de mais de metade do eleitorado com todos os políticos. Por este parâmetro, grosso modo, os 58% se transformam em cerca de 30% do total de eleitores.
Enfim, se réus e presidiários são inelegíveis, que a decisão venha célere. Do contrário, é colocar mais lenha na fogueira.
Autoindulgência
Ao mesmo tempo em que legisla no lugar do Legislativo, o Judiciário delibera pelo Executivo. A 1ª Seção do STJ decidiu que cabe “acréscimo de 25% em todas as modalidades de aposentadoria pagas pelo INSS” para aqueles que dependam de cuidadores.
Numa população majoritariamente pobre e cada vez mais velha, a benesse dos juízes do STJ parece justa. E é.
Ocorre que a elasticidade do erário não é infinita. Num efeito perverso e oposto à presumida intenção benigna da sentença, ao romper-se, este elástico ricocheteia justamente sobre os mais carentes.
O Governo calcula em R$ 3,5 bilhões o “impacto financeiro” da medida. Caso a indulgência com os velhinhos seja autêntica, a magistratura poderia abrir mão da autoindulgência e dedicar aos desvalidos do INSS o bilionário aumento de salários que pleiteia para si.
Mas, como pontificou o juiz Marco Aurélio, os juízes não estão preocupados com o “efeito externo” de suas decisões.