O Congresso deve interromper a sessão legislativa para iniciar o recesso de meio de ano com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2019). Esta quarta-feira é o Dia D da LDO.
A Comissão Mista do Orçamento tinha reunião prevista para o final da manhã, para votar o parecer do senador Dalirio Beber (PSDB-SC) ao projeto do Executivo. Caso seja aprovado, o projeto vai ser encaminhado ao plenário para ser votado em sessão conjunta do Congresso.
Se não prevalecer o acordo entre as lideranças partidárias, a votação da LDO pode ser adiada para os próximos dias ou mesmo ficar para depois das eleições (não seria a primeira vez nos últimos anos). O mais provável é a aprovação das diretrizes orçamentárias.
O parecer de Dalirio Beber surpreende pelo rigor fiscal. No último ano de um governo que não fará o sucessor, o relator atendeu as expectativas da equipe do da Fazenda e seguiu uma linha de busca do equilíbrio fiscal, adotando medidas como:
▪ Vedação de novos benefícios tributários em 2019;
▪ Redução das despesas de custeio administrativo em pelo menos 10%;
▪ Proibição de novos reajustes de pessoal e de benefícios.
Pegar ou largar
O futuro governo pode aceitar de bom grado o parecer do senador Dalirio Beber ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias, considerando-se a aprovação do texto pelo Congresso, ou tentar alterá-lo por meio de emenda e votação no Congresso depois de conhecido o resultado das urnas. O eleito, no entanto, terá conhecimento da gravidade da situação fiscal do país, uma vez que a equipe do Ministério da Fazenda tem se reunido com assessores econômicos dos pré-candidatos a presidente com este objetivo.
O parecer do relator da LDO retrata a situação a que chegaram as contas públicas, acumulando um déficit primário de R$ 415 bilhões nos últimos quatro anos, com projeção de R$ 893 bilhões de 2014 a 2021. A partir deste ano, o país vai passar a se endividar para pagar despesas correntes. Em 2021, a estimativa é que este endividamento tenha atingido R$ 898,8 bilhões.
A rigor, as despesas correntes estão acima das receitas correntes desde 2014. As despesas obrigatórias tiveram elevação superior a 100% desde 2010.
A regra de ouro constitucional, segundo a qual o governo não pode se endividar para pagar despesas correntes, vem sendo cumprida com artifícios até aqui aceitos pelos órgãos de controle.
Texto mais palatável
O relator da LDO, senador Dalirio Beber (PSDB-SC), ressalta que seu substitutivo priorizou as áreas de Educação, Saúde e Assistência Social. Assim, tenta tornar palatável para os parlamentares uma proposta que prioriza, de fato, a busca do equilíbrio fiscal.
O Orçamento da Educação para 2019 deve ser, no mínimo, o Orçamento de 2018 acrescido da inflação medida pelo IPCA, como determina a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos. Além disso, é destinado um mínimo de 10% do valor das emendas individuais e de uma emenda impositiva de bancada. A Educação deve contar ainda com receitas próprias e convênios e de doações ressalvadas do contingenciamento.
Na Saúde, o piso constitucional deve ser incrementado pela taxa de crescimento populacional, como foi proposto na LDO de 2017. O relator prevê aumento de pelo menos 5% das dotações obrigatórias para custeio do Piso de Atenção Básica (PAB) e para procedimentos em média e alta complexidade (MAB). O substitutivo ainda destina para a Saúde um mínimo de uma emenda impositiva de bancada.
Na Assistência Social, o relator não inova. Limita-se ao que prevê o Novo Regime Fiscal: que o Orçamento de 2019 será no mínimo o Orçamento de 2018 mais a inflação medida pelo IPCA.
* Carlos Lopes é jornalista e diretor da Agência Tecla / Informação e Análise