As eleições de 2018 vão ser as primeiras a contar com um mecanismo de financiamento público de campanha, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), instituído pela Lei 13.487/17, como consequência de o Supremo Tribunal Federal ter declarado inconstitucional o financiamento por parte das pessoas jurídicas, em julgamento concluído em setembro de 2015.
Também vão ser as primeiras eleições a contar com limites de gastos rígidos. Sinal dos tempos. Caixa dois é crime e mecanismos ilícitos de financiamento político-eleitoral já levaram à investigação de centenas de pessoas, dentre as quais muitas respondem a processos na Justiça e dezenas cumprem pena de prisão.
Nas eleições municipais de 2016, as doações privadas já haviam ficado praticamente limitadas às pessoas físicas. O único mecanismo de financiamento público foi o Fundo Partidário, que dispõe de recursos orçamentários.
O FEFC conta, este ano, com R$ 1,7 bilhão, enquanto a estimativa de repasse de recursos do Fundo Partidário é da ordem de R$ 888 milhões.
O Fundo Especial é constituído por recursos equivalentes à compensação fiscal que as empresas receberiam pela divulgação da propaganda partidária no segundo semestre de 2017, que não foi veiculada, e por 30% das emendas individuais e de bancadas estaduais ao Orçamento de 2017, que são de execução obrigatória.
Diferentemente do Fundo Partidário, que tem 5% do montante dividido entre todos os partidos registrados no TSE e 95% distribuídos proporcionalmente aos votos válidos obtidos na última eleição para a Câmara, a distribuição dos recursos do FEFC para o primeiro turno das eleições atenta para outros critérios, tendo sido assim fixada em lei:
▪ 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos registrados no TSE;
▪ 35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Câmara;
▪ 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara, consideradas as legendas dos titulares em 28 de agosto de 2017; e
▪ 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares em 28 de agosto de 2017.
O TSE fixou as quotas que serão distribuídas para cada um dos 35 partidos registrados. As maiores parcelas vão caber a MDB, PT e PSDB. Os recursos foram disponibilizados ao TSE pelo Tesouro Nacional no início de junho. A entrega para as legendas é condicionada à definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros dos diretórios nacionais de cada agremiação. Tais critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do Fundo para o custeio da campanha eleitoral das candidatas do partido ou da coligação. Confira os valores das quotas do FEFC:
MDB – R$ 234.232.915,58
PT – R$ 212.244.045,51
PSDB – R$ 185.868.511,77
PP – R$ 131.026.927,86
PSB – R$ 118.783.048,51
PR – R$ 113.165.144,99
PSD – R$ 112.013.278,78
DEM – R$ 89.108.890,77
PRB – R$ 66.983.248,93
PTB – R$ 62.260.585,97
PDT – R$ 61.475.696,42
SD – R$ 40.127.359,42
PODEMOS – R$ 36.112.917,34
PSC – R$ 35.913.889,78
PCdoB – R$ 30.544.605,53
PPS – R$ 29.203.202,71
PV – R$ 24.640.976,04
PSOL – R$ 21.430.444,90
PROS – R$ 21.259.914,64
PHC – R$ 18.064.589,71
AVANTE – R$ 12.438.144,67
REDE – R$ 10.662.556,58
PATRIOTA – R$ 9.936.929,10
PSL – R$ 9.203.060,51
PTC – R$ 6.334.282,12
PRP – R$ 5.471.690,91
DC – R$ 4.140.243,38
PMN – R$ 3.883.339,54
PRTB – R$ 3.794.842,38
PSTU – R$ 980.691,10
PCB – R$ 980.691,10
PCO – R$ 980.691,10
PPL – R$ 980.691,10
NOVO – R$ 980.691,10
PMB – R$ 980.691,10
TOTAL – R$ 1.716.209.431,00
Limites de gastos
Do lado privado, são mantidos o autofinanciamento e as doações individuais. A Lei 13.488/17 trouxe a inovação do financiamento eleitoral coletivo (crowfunding), gerido por instituições devidamente cadastradas na Justiça Eleitoral, por meio de sites na internet e de aplicativos.
A legislação trouxe ainda limite de gastos (somados os recursos públicos e privados) para as campanhas do presidente da República ao deputado estadual, passando por governadores, senadores e depurados federais.
Nas campanhas para presidente da República, os limites, em 2018, serão de R$ 70 milhões no primeiro turno e de R$ 35 milhões para os dois candidatos que vão disputar o segundo turno.
O limite para deputados federais é de R$ 2,5 milhões. Para deputado estadual e distrital (caso do Distrito Federal), este limite é de R$ 1,0 milhão.
Nas eleições para governador e senador, o limite de gastos é proporcional ao número de eleitores por unidade da Federação (as estatísticas do eleitorado devem ser divulgadas em julho).
Governadores:
▪ Unidades com até um milhão de eleitores: limite de R$ 2,8 milhões;
▪ Unidades com mais de um milhão e de até dois milhões de eleitores: R$ 4,9 milhões;
▪ Unidades com mais de dois milhões e de até quatro milhões de eleitores: R$ 5,6 milhões;
▪ Unidades com mais de quatro milhões e de até dez milhões de eleitores: R$ 9,1 milhões;
▪ Unidades com mais de dez milhões e de até 20 milhões: R$ 14 milhões;
▪ Unidades com mais de vinte milhões de eleitores: R$ 21 milhões.
Senadores:
▪ Unidades com até dois milhões de eleitores: R$ 2,5 milhões;
▪ Unidades com mais de dois milhões e de até quatro milhões de eleitores: R$ 3,0 milhões;
▪ Unidades com mais de quatro milhões e de até dez milhões de eleitores: R$ 3,5 milhões;
▪ Unidades com mais de dez milhões e de até 20 milhões de eleitores: R$ 4.2 milhões;
▪ Unidades com mais de 20 milhões de eleitores: R$ 5,6 milhões.
* Carlos Lopes é jornalista e diretor da Agência Tecla / Informação e Análise