Condenado no Tribunal Regional Federal da segunda região (TRF4), o ex-presidente Lula (PT-SP) tem agora uma preocupação bem maior do que a eventual candidatura à presidência. Nos próximos 60 dias o petista deve ter a prisão decretada pela Justiça Federal e só uma mudança na execução provisória da pena no STF mudaria essa previsão.
Por ter sido um julgamento unânime, Lula tem direito apenas aos embargos de declaração, um recurso geralmente julgado de 30 a 40 dias. Após essa análise, encerra-se a possibilidade recursal dentro do Tribunal gaúcho e, com isso, é possível a decretação da execução da pena, como citou expressamente o desembargador Leandro Paulsen durante o voto.
Mas no Supremo Tribunal Federal já há votos suficientes para mudar esse entendimento de que réu condenado em segunda instância deve iniciar o cumprimento da pena de prisão. Os ministros devem mudar a jurisprudência para que só após a análise do STJ se inicie a execução penal provisória.
Esse julgamento depende da ministra Cármen Lúcia, que é quem comanda a pauta do colegiado. Com o Supremo abarrotado de processos, a expectativa é que a presidente da Corte segure esse julgamento por mais alguns meses. Se isso acontecer, a prisão do ex-presidente será inevitável.
Outra possibilidade é de uma liminar do STF. Sabendo que há a possibilidade do Tribunal mudar a jurisprudência, algum ministro “garantista” poderia conceder uma liminar ao Lula até uma decisão final do colegiado. Isso forçaria Cármen Lúcia a levar o caso ao plenário.
Apesar de tudo isso, o cenário fático não é bom para o ex-presidente, no entanto, colocar Lula na prisão também não será fácil. Podemos esperar para os próximos meses grandes conflitos entre as instâncias do Judiciário e a palavra final, mais uma vez, caberá ao STF – já frágil diante da opinião pública após aliviar o senador Aécio Neves.