É urgente a conclusão do acordo de leniência com a J&F ou o que seja para que os negócios de suprimento de carnes no mercado interno e as exportações não sofram solução de continuidade. É um grande desafio à Justiça brasileira agir com celeridade para tirar da frente esse obstáculo ao bom desempenho da economia brasileira num dos únicos setores que não foi atingido pela debacle dos últimos anos.
É importante distinguir a situação da empresa e dos acionistas, ambos envolvidos num mesmo crime. São processos diferentes na sua essência.
As notícias de que o BNDES, com seu corpo técnico, assumiria a gestão da empresa, como acionista remanescente, certamente restaurará a credibilidade necessária para voltar ao mercado de cabeça erguida, enquanto seus antigos donos estão na cadeia.
Os dois casos estão ligados à grande ofensiva internacional contra corrupção nos negócios, com o fim de estabelecer e preservar transparência na oferta e preços de mercadorias e serviços, no contexto do fortalecimento da livre concorrência. Com isto a retomada do capitalismo selvagem devido ao descontrole mundial do sistema financeiro, pretende-se restabelecer limites à voracidade dos mercados e implantar um mínimo de ética na luta pela freguesia.
No caso das pessoas envolvidas em delitos, há a lei penal de cada país, inclusive com a assimilação, pelo Brasil, do conceito alemão de “domínio do fato”, como forma de estabelecer responsabilidades.
Já as empresas envolvidas nesses processos, a questão é outra, como diz o professor das faculdades de direito da USP e da Fundação Getúlio Vargas, José Eduardo Faria:
“A fonte de inspiração da Lei Anticorrupção são leis norte-americanas concebidas para garantir igualdade de condições entre competidores nos mercados nacionais, punindo empresas que obtêm vantagens subornando agentes de governos locais”.
“Editado em 1977, o “Foreign Corrupt Practices Act” (FCPA) proíbe que operem nos Estados Unidos, independentemente de sua nacionalidade, empresas acusadas de subornar autoridades em outros países. Também tem jurisdição extraterritorial, à medida que pune empresas envolvidas em corrupção, independentemente de o ilícito ocorrer fora ou dentro do território americano”.
Essas punições atingem gestores e acionista. E continua Faria: “Nos últimos seis anos o Department of Justice (DoJ) e a Securities and Exchange Commition (SEC) processaram 60 empresas por violação do FCPA”.
Ou seja, como se conclui do que diz o professor paulista, lá tem mais empresas envolvidas do que os cartéis do Lava Jato no Brasil.
É uma limpeza mundial. Até então somente o intercâmbio internacional de mercadorias estava policiado pela Organização Mundial de Comércio, que impedia práticas desleais no mercado mundial. Agora o processo iniciado com a OMC aprofunda-se, atingindo outras formas de venda de mercadorias ou serviços.
Neste sentido, é importante que as empresas da J&B que atuam no mercado internacional possam logo voltar à plena carga, impedindo que o Brasil perca suas posições de liderança tão duramente conquistadas.