Quase 300 processos investigativos (inquéritos ou petições) relativos as delações da Odebrecht vão circular nas três instâncias do Poder Judiciário após a distribuição do ministro Edson Fachin na última terça-feira (11). Apesar da forte pressão sobre o Supremo Tribunal Federal (STF), o avançar das investigações agora depende muito mais do Ministério Público e das Justiças de primeiro e segundo grau.
Políticos com foro no STF
O ministro Edson Fachin, relator da ação, já instaurou os 76 inquéritos de políticos com foro privilegiado que foram pedidos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, o que dá autorização imediata para o início das investigações. O processo, portanto, deixa o gabinete de Fachin e vai para a PGR (Procuradoria Geral da República), órgão supremo do Ministro Público Federal.
Com os inquéritos nas mãos nessa etapa inicial, os procuradores já podem colher provas e pedir diligências, quebras de sigilos, bloqueios de bens e até prisões cautelares. O papel de Fachin, neste momento, é apenas de autorizar ou não. Agora os processos só voltam para o ministro quando Janot apresentar as denúncias, que é após o avanço das investigações.
Governadores
No caso dos nove governadores que tiveram pedidos de inquéritos enviados para o STJ (Superior Tribunal de Justiça), ainda é necessária a autorização do relator das ações, provavelmente o ministro Félix Fischer, para a PGR iniciar as averiguações.
Sem foro no STF e STJ
Na primeira e segunda instância as mais de 200 petições distribuídas pelo STF ainda aguardam decisão do magistrado local, que pode abrir o inquérito ou arquivá-la. Com a abertura de inquérito, o funcionamento é da mesma forma. Os processos vão para o Ministério Público Federal local para iniciar as investigações junto com a Polícia Federal, Receita Federal e outros órgãos.
Nessa situação estão os ex-presidentes Dilma e Lula, do PT, que tiveram as petições distribuídas para a Justiça Federal do Paraná e o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que teve a citação enviada para a Justiça Federal de São Paulo. Ao todo, juízes e desembargadores de 14 estados decidirão sobre investigações de pessoas sem a prerrogativa de foro no STF e STJ.
*João Gabriel Alvarenga é colaborador em Os Divergentes.