Não anda fácil manter Lula na cadeia, quase incomunicável – especialmente após o pastiche da Copa do Mundo, que terminou antes da hora, jogando holofote sobre as convenções partidárias. Não é preciso bater a lista de candidatos presidenciais com a lista de detentos para saber que Lula é o único candidato preso. Preso por ser Lula. Preso por ser candidato. Preso pelo triplex? Não me façam rir. Na noite desta quarta, 11, a juíza Carolina Moura Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente, negou pedido feito pelo UOL, Folha de S. Paulo e SBT para entrevistar o pré-candidato do PT à Presidência. Na sede da Polícia Federal, em Curitiba, onde o petista está preso desde o dia 7 de abril. Lula tem reafirmado sua inocência e dito que não há provas contra ele. E é o candidato do PT à Presidência, até que o tornem inelegível. Trancafiado, lidera a corrida presidencial com 30% das intenções de voto.
Na decisão, a juíza justifica a sua decisão afirmando que a condição de “pré-candidato” não possui validade jurídica e que as entrevistas não se justificariam porque o petista está “inelegível”. Foi uma sentença, por assim dizer, premonitória. Lula não é inelegível. Pode vir a se tornar, mas isso dependerá do TSE, possivelmente na segunda quinzena de agosto. Carolina Moura Lebbos diz no documento que não há previsão constitucional ou legal que dê ao preso o direito de dar entrevistas. Não é verdade. Lula não teve os direitos políticos suspensos porque o petista ainda não foi julgado em todas as instâncias possíveis. Além dos três veículos já citados, outros três pedidos foram feitos a ela com a mesma finalidade. Lebbos diz que permitir a realização de entrevistas e sabatinas, “sequer previstas em legislação”, alteraria a estabilidade do ambiente carcerário em que se encontra Lula. Como se do lado de fora, o país vivesse alguma estabilidade.
Mas o diabo atenta a carne de Miss Lebbos. Ela poderia ser expulsa da seita dos Juízes de Primeira Instância dos Últimos Dias. Sérgio Fernando Moro, juiz federal da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba, para impedir que Lula fosse solto, largou as férias e os escrúpulos e, sabe-se agora, acionou até o ministro Raul Jungmann,”ministro da Segurança Pública” (meu Deus!), superior hierárquico da Polícia Federal. Jungmann foi diretamente orientado a não autorizar a libertação do ex-presidente pelo desembargador Thompson Flores, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O “desembargador de plantão” Rogério Favreto foi transformado em inimigo púbico número um. A Procuradoria-geral diz que ele agiu movido por “sentimentos e objetivos pessoais”. Espera aí. Estão falando de quem mesmo?
Isso é ruim, muito ruim para Moro, Lebbos e cia. E muito bom pra Lula. Moro não se conteve. Converteu-se de vez no personagem. Virou Paulo Rigo. E com isso comprometeu o que restava de sua responsabilidade e isenção públicas. Moro deveria ser considerado desqualificado para julgar Lula. Suas atitudes anteriores já o condenariam, a última querendo obrigar José Dirceu – campeão de capas da Veja -, libertado pelo STF, a usar tornozeleira eletrônica. O país está cada vez mais atento.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, rejeitou nesta quarta, 11, nada menos que mais 143 (!) habeas corpus (pedidos de liberdade) para o ex-presidente Lula impetrados por cidadãos. O que se costuma chamar de “mutirão da Justiça”. Nesse caso, contra um homem só. Segundo Laurita Vaz, “o Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias”. Não me diga!!! Ainda está nas mãos da ministra um pedido da Procuradoria Geral da República para que ela decida de quem é a competência para analisar pedidos de liberdade de Lula – o pleito foi feito após decisões divergentes de desembargadores do TRF-4, e a PGR quer que só o STJ possa analisar habeas corpus ao ex-presidente.
Enquanto isso – No país que vive fora do cárcere, deputados aprovaram proposta que, na prática, abre uma brecha para liberar as indicações políticas de integrantes para os conselhos de administração das empresas estatais. Um destaque apresentado pelo PR retirou da Lei de Responsabilidade das Estatais a proibição de que seja indicada para essas empresas “pessoa que atuou, nos últimos 36 (trinta e seis) meses, como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A Lei de Responsabilidade das Estatais foi pro saco.