“O presidente Michel Temer solicitará ao Banco Central os extratos de suas contas bancárias referentes ao período mencionado (…) no despacho do (…) ministro Luís Roberto Barroso. E dará à imprensa total acesso a esses documentos. O presidente não tem nenhuma preocupação com as informações constantes suas contas bancárias”.
Secretaria Especial de Comunicação Social, 05/03
“(…) Não há definição” (sobre a divulgação dos extratos bancários do presidente), o assunto está sob exame, em análise”.
Secretaria Especial de Comunicação Social, ao Blog de Andréia Sadi, 12/03
Barroso, o Luís Roberto, está definitivamente nos calcanhares de Temer – enquanto Cármen, a Lúcia, aceita cumprir extra-agendas palacianas. Ao mesmo tempo em que aguarda o presidente se dignar a liberar seu sigilo bancário – aquele que seria divulgado de forma ampla, geral e irrestrita e que agora está “sob avaliação” -, o ministro do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta segunda, 12, dar duas castanhadas na testa do presidente da República.
Primeiro, desautorizou o decreto de indulto natalino de Temer de dezembro passado, praticamente reescrevendo o texto presidencial. Ao editar o decreto, Temer modificou regras de forma deliberada a beneficiar corruptos e, na prática, reduzir o tempo de cumprimento de pena pelos condenados, o que gerou críticas até da Transparência Internacional.
De acordo com a decisão de Barroso, continua sem direito ao indulto quem for condenado pelos chamados “crimes de colarinho branco”. Terá direito ao indulto quem tiver sido condenado por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência, com duas ressalvas:
– Em vez de cumprimento de 20% da pena, será necessário o cumprimento de ao menos um terço;
– A condenação não pode ter sido superior a oito anos de prisão (no indulto original, não havia limite de pena para a concessão).
Tão bom quanto corretor no decreto presidencial, talvez seja a justificativa de Barroso. “O decreto de indulto não pode ser incoerente com os princípios constitucionais nem com a política criminal desenhada pelo legislador. A prerrogativa do presidente da República de perdoar penas não é, e nem poderia ser, um poder ilimitado. Especialmente quando exercida de maneira genérica e não para casos individuais.” Olha, mais abaixo da cintura do que isso, só se serrar a canela.
O Planalto, de tão desmoralizado que está, reagiu, mais uma vez, com seu beque-central de plantão. Carlos Marun, o mestre-de-obras da Secretaria de Governo, “concedeu entrevista coletiva” em que avaliou que “está faltando humildade para setores do Judiciário”. Não é que falte cérebro a Marun, isso ele tem – não de sobra. Falta convicção política. E ideologia.
A lua ainda resplandecia nos céus de Brasília quando Barroso, o Luís Roberto, autorizou a quebra dos sigilos telefônico e telemático (telemático, isso!)* das duas pessoas mais ligadas a Temer e enroladas com a Justiça – o ex-deputado Rodrigo da Rocha Loures e o coronel João Baptista Lima. Rocha Loures foi assessor de Temer na Presidência da República. Ambos são amigos do presidente.
Como se sabe, a decisão diz respeito ao inquérito que apura suposto favorecimento de interesses da empresa Rodrimar no Porto de Santos por meio de um decreto presidencial. Na mesma decisão, Barroso também autorizou quebras de sigilos do dono da Rodrimar, Antonio Celso Grecco, e do diretor da empresa Ricardo Mesquita. Foi em razão deste caso que o ministro já havia determinado a quebra do sigilo bancário do próprio Temer.
Ruim para Temer? Pode ficar pior.
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* Telemático é conjunto de tecnologias da informação e da comunicação resultante da junção entre os recursos das telecomunicações (telefonia, satélite, cabo, fibras ópticas etc.) e da informática (computadores, periféricos, softwares e sistemas de redes).