Um juiz de primeira instância suspendeu a posse da deputada Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho. Sua decisão foi adotada porque a deputada foi condenada por não ter cumprido a legislação trabalhista. A presidente do STF, Cármen Lúcia, deu razão à decisão do juiz de primeira instância.
Acho que a evolução desse processo permite aos juízes de primeira instância adotar decisões semelhantes em outras situações usando como pretexto o descumprimento e a condenação pela legislação trabalhista. Empresas que tiverem sido condenadas tendo como base as leis trabalhistas têm direito a receber financiamento do BNDES, do BB ou da CEF?
Estados e prefeituras que desrespeitarem a legislação trabalhista têm direito a receber repasses orçamentários da União? Empresas jornalísticas e de comunicação que tiverem sido condenadas pelo mesmo motivo têm direito a receber verbas publicitárias da União, Estados, Municípios ou de empresas estatais?
Emissoras de rádio e televisão que tiverem desrespeitado a legislação trabalhista não deveriam ter sua concessão cassada pela Justiça de primeira instancia e pela presidente do STF? Por fim, se todo mundo pode decidir tudo, será que não é o caso de eleger pelo voto popular juízes e procuradores?