Todos anos assistimos as cenas lamentáveis de enchentes, deslizamentos de encostas e desmoronamento de edificações por terem sido construídas em lugares inapropriados. As tragédias consomem vidas e patrimônio das famílias mais carentes, além da comoção natural da população que incrédula se pergunta: De novo? Como isso pôde acontecer? Não fazem nada para impedir estas tragédias? Mas sempre a infinita solidariedade deste povo se mobiliza com doações, leite, água, alimentos e remédios na tentativa de socorrer os atingidos da vez.
Nos noticiários aparece o Presidente, Governador, Prefeito e parlamentares visitando as áreas atingidas conclamando a caridade alheia e com isso posando “demagogicamente solidários” com o infortúnio alheio que poderiam ter evitado, pois está bem claro nos artigos 30, 37 e 43 da CF: “Artigo 30 – Compete aos municípios: VIII – promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Artigo 37 – XXII, § 4º – Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação prevista em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Artigo 43, IV – Prioridade para o aproveitamento econômico e social dos rios e das massas de água represadas ou represáveis nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas”. Não tenho duvidas de que uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA definirá todas estas mazelas como CRIME INAFIANÇAVEL CONTRA A NATUREZA, bem como INELEGIBILIDADE para afastar os maus gestores.
Criminosa a omissão do governante que não cumpre o Plano Diretor do seu município, aquela lei municipal que impõe obrigações aos proprietários do solo urbano, quanto a sua ocupação, destinação e cuidados com meio ambiente, por exigência constitucional que deve ser feito por arquiteto, discutido na Câmara Municipal e sancionado pelo Prefeito.
As cenas da TV e fotografias destas tragédias nos mostram que foram construídas casas e feitas ruas em áreas sujeitas a alagamento. Encostas possíveis de desmoronamento e inapropriadas para construções. Sabemos que na prática os gestores municipais permitem construções sem alvarás, plantas e projetos construtivos fora de cálculos e padrões construtivos, como os edificados pelas milícias no Estado do Rio de Janeiro.
Sabemos que na prática os gestores municipais permitem construções sem alvarás, sem plantas e projetos construtivos fora de cálculos e padrões da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnica, como aqueles que ruíram no Rio de Janeiro, edificados pelas milícias que substituem o Estado.
O tal do aluguel social não passa de uma esmola momentânea, dinheiro que poderia ser usado para plantar matas ciliares e coleta de lixo que obstruem bueiros e esgotos antes de chegarem aos rios.
Os populistas e demagogos diriam: “Mas esta população carente precisa de casa”, ao que pergunto: Amontoar famílias carentes sem creche perto, sem escola, sem área de recreação para as crianças é uma vida digna? Por que muitos destes amontoados voltam para as favelas? Caro leitor, o vídeo que pode ser acessado, não é um comercial, mas com apenas 6 (seis) minutos do seu precioso tempo, verás que precisamos assimilar as experiências bem-sucedidas dos países desenvolvidos, para resolver o problema da habitação digna e da educação fundamental, tirando a mão de obra cativa do crime
organizado, do tráfego e das milícias que substituem o Estado para aliciarem a juventude pobre e carente.
Um munícipio paranaense está começando um projeto que se tiver apoio governamental, sem custo para o poder público, como outros que com certeza surgirão, resolverá o problema da habitação. Em Cascavel, no Paraná, o atual Prefeito Paranhos e a Câmara Municipal de Vereadores alteraram o Plano Diretor do Quadro Urbano da cidade para permitir que lá seja construída uma fábrica de edifícios como já existem nos países desenvolvidos.
* Nilso Romeu Sguarezi é advogado. Foi deputado federal constituinte de 1988