LÚCIO FLÁVIO, DA AGÊNCIA BRASÍLIA | EDIÇÃO: CHICO NETO
Com a pandemia, o número de compras on-line cresceu vertiginosamente. Um espaço sossegado, um sinal conectado, um teco na tela do celular e pronto: qualquer um pode ter o que quiser ao seu alcance. Segundo informações da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), as vendas on-line no país aumentaram 56,8% de janeiro a maio deste ano. No DF, os dados apontam um crescimento de 85% de compras por aplicativos.
Porém, o que parece uma facilidade proporcionada pelo mundo virtual, pode, do dia para noite, se transformar num pesadelo entre cliente e fornecedor. De janeiro a junho deste ano, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), registrou mais de 3.340 reclamações – quase 75% a mais do que o mesmo período em 2019. O recorde foi em junho, com exatas 970 ligações.
As principais queixas, segundo o órgão, referem-se a entrega do produto extraviado, demora para a compra chegar às mãos do consumidor, não cumprimento da oferta, mercadoria diferente do pedido e outras irregularidades que, configuram descumprimento do artigo 49 do Código do Consumidor – por meio do qual o consumidor tem garantido o direito de arrependimento de sete dias após a aquisição do produto.
Atenção redobrada
A secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, lembra: como fazer compras on-line virou uma tendência que vai ficar, o consumidor deve estar mais atento aos seus direitos e garantias, pesando o fator credibilidade nessa relação entre quem compra e quem vende. Para facilitar a vida dos compradores, a Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) preparou, em parceria com o Procon-DF, a cartilha Dicas para um comércio eletrônico com segurança.
“É muito importante você saber com quem está negociando. Uma dica é fazer uma pesquisa sobre aquela empresa onde você vai comprar, saber se ela é confiável no mercado”
Marcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania
“É muito importante você saber com quem está negociando”, adverte a secretária. “Uma dica é fazer uma pesquisa sobre aquela empresa onde você vai comprar, saber se ela é confiável no mercado. A cartilha foi preparada justamente por conta desse crescimento das compras on-line durante a pandemia. A ideia é que ela possa servir para os consumidores ficarem mais atentos ao efetuarem compras a distância e se prevenirem contra eventuais golpes ou fraudes.”
“No site do Tribunal de Justiça, também é possível fazer pesquisas. Se uma empresa estiver muito enrolada judicialmente, o comprador, com certeza, vai ficar sabendo”
Marcelo de Souza do Nascimento, diretor-geral do Procon
A cartilha oferece informações sobre os direitos de quem compra, como trocas, devoluções e cancelamentos de mercadoria. Uma dica importante é que o CNPJ da empresa pode ser pesquisado no site da Receita Federal, e de graça. “No site do Tribunal de Justiça, também é possível fazer pesquisas”, ensina o diretor-geral do Procon, Marcelo de Souza do Nascimento. “Se uma empresa estiver muito enrolada judicialmente, o comprador, com certeza, vai ficar sabendo”.
Outra orientação da cartilha ao consumidor é desconfiar de grandes ofertas – como ensina o dito popular, “quando a esmola é demais, até o santo desconfia”. E importante também analisar as formas de pagamentos. “Transferências bancárias ou boletos podem ser fachadas para ‘laranjas’; o mais seguro é pagar com cartão de crédito ou débito”, ensina Marcelo.
Abaixo, confira uma lista de algumas sugestões para evitar dor de cabeça na hora de pressionar o comando enter para finalizar compras on-line.