Religião e Aglomeração: fazendo o que é certo na pandemia

A oração dos evangélicos em apoio a Jair Bolsonaro na porta do Alvorada - Foto Orlando Brito

A questão de acesso presencial a cultos ou quaisquer serviços religiosos é sobre
aglomeração de pessoas nesse tempo de pandemia. Mais de 800 mil brasileiros, todos os dias, se aglomeram feitos sardinhas nos transportes públicos terrestres de passageiros e nas aeronaves.

A decisão do plenário do STF que tratar do assunto deve se aplicar à aglomeração
em geral; caso não venha a se aplicar a todas as situações de aglomeração, se
correrá o risco de ofensa a liberdades fundamentais.

O acesso aos templos ou casas de oração tem a ver com três liberdades: de
religião, de expressão e de ir e vir. São valores preservados pelas democracias
ocidentais; sacrificar esses valores desproporcionalmente significa ofendê-los.

Os fiéis que vão aos templos ou casas de adoração realizam uma necessidade que
não conseguem realizar à distância.

Consultórios de profissionais da psicologia registram o quão necessário é a interação religiosa para a saúde mental. Não cabe às instituições julgar essa necessidade.
Um grande número de fiéis realiza suas necessidades espirituais à distância.

Aqueles que precisam ou sentem necessidade de acesso presencial aos templos
ou casas de adoração mal chegam a 20% de todo o universo dos fiéis. As autoridades e lideranças religiosas devem oferecer, também, serviços religiosos à distância e incentivar a sua utilização.

As autoridades municipais e estaduais podem e devem exigir das autoridades e
lideranças religiosas o cumprimento de rígidos protocolos como condição para
realizar cultos presenciais; esses protocolos existem e são tecnicamente bem
estruturados.

Os próprios fiéis devem ser preparados ou sensibilizados, no início de cada
serviço, para o cumprimento do protocolo. As autoridades e lideranças religiosas
devem, quando necessário, destacar grupos de fiéis para também monitorar a
efetiva aplicação dos protocolos, que devem prever o número máximo da
presença de pessoas no ambiente; o templo deve ser fechado quando alcançar
esse número máximo por serviço.

As autoridades e lideranças religiosas somente devem vetar cultos ou qualquer
serviço religioso quando os autocontroles estabelecidos não se revelarem
apropriados nem efetivamente aplicados.

— Antônio Fonseca é advogado especialista em gestão de ética e compliance corporativo e membro sênior do MPF

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