ANA LUIZA VINHOTE, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
Concebido para estimular o desenvolvimento econômico e gerar mais emprego e renda na capital, o Projeto de Lei 676/2019, de autoria do Executivo local, foi aprovado nesta quinta-feira (12) pela Câmara Legislativa do DF, em primeiro e segundo turnos. Após ser sancionado pelo governador Ibaneis Rocha, o Programa de Apoio ao Desenvolvimento do DF (Desenvolve-DF) vai ampliar o acesso dos empresários a imóveis da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap).
Segundo o diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Terracap, Leonardo Mundim, as emendas apresentadas por deputados distritais ampliaram as possibilidades de regularização de imóveis.
“Pela primeira vez estamos alterando os pilares do projeto. Nos últimos 20 anos foram 19 leis, 6 decretos e 7 portarias, total de 43 normas de cinco entes diferentes que não funcionavam”, comenta.
Ainda de acordo com Mundim, antes o estado não encorajava a geração de empregos e sem querer determinava a geração de empregos por meio de decretos.”Quem cria emprego é o mercado, mas cabe ao Estado encorajar os empresários”, afirma.
A proposta, elaborada em conjunto pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SDE) e pela Terracap, vai permitir a regularização de milhares de empreendimentos da capital, assim como a implantação de novos negócios. Uma das principais novidades do programa é a realização de licitação pública de direito de concessão real de uso. Os interessados deverão ofertar um percentual mínimo de 0,20% sobre o preço de avaliação especial. A empresa vencedora será a que apresentar o maior percentual.
Diferentemente da regulamentação anterior, na qual o então responsável pela SDE indicava um lote para uma empresa, que poderia ser comprado da Terracap com um desconto de até 90%. Na atual proposta, a agência colocará à disposição terrenos de vários tamanhos em Áreas de Desenvolvimento Econômico (ADE’s) e em polos industriais e comerciais.
Em seguida, o empresário deve apresentar um Projeto de Viabilidade Simplificado (PVS), que deve ser aprovado pelo Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo (Copep). No PVS deverá constar o número viável de empregos que a empresa conseguirá gerar com o negócio. Após a aprovação do projeto, a Terracap outorga uma escritura pública de concessão de direito real de uso, sem juros, e com possibilidade de obtenção de financiamento bancário tendo como garantia a própria concessão.
“Pela primeira vez estamos alterando os pilares do projeto. Nos últimos 20 anos foram 19 leis, 6 decretos e 7 portarias, total de 43 normas de cinco entes diferentes que não funcionavam”
Leonardo Mundim, Terracap
Micro, pequenas e grandes empresas terão uma concessão de 5 a 30 anos, podendo ser renovada por mais 30 anos, com a segurança jurídica do registro em cartório imobiliário. A escolha do prazo será feita pelo empreendedor. Será cancelado o contrato caso haja algum descumprimento das regras, após o devido processo administrativo com direito a contraditório e ampla defesa.
Enfrentamento da crise
Prevendo situações em que o DF, ou até mesmo o país, esteja em crise financeira, o projeto traz novas vantagens aos atuais e futuros empreendedores. Caso o proprietário do estabelecimento tenha se comprometido em gerar 10 empregos, por exemplo, mas está passando por uma instabilidade nos negócios, poderá pedir redução justificada de até 30% da quantidade de vagas.
O Desenvolve-DF também prevê um redutor da própria taxa de concessão. “Se uma pequena empresa aprovou o projeto de gerar 10 empregos e daqui a 2 anos estiver mantendo 20, o dono do negócio vai poder pedir a redução anual da taxa de concessão, além da possibilidade de redução caso a empresa implemente projetos de responsabilidade social e ambiental”, explica Mundim.
Percentual de 0,20%
é o mínimo que interessados têm que ofertar na licitação
De acordo com a lei em vigor, é proibida a transferência da condição de concessão, quando o empresário tenta aumentar o empreendimento e não consegue. Segundo o novo projeto, a transferência da concessão será permitida. E também é racionalizada a interferência estatal, diminuindo o excessivo número de documentos e informações que era exigido antes.
Outro ponto da proposta diz respeito aos contratos que foram assinados com as regras do programa anterior: este serão rigorosamente cumpridos pela SDE e pela Terracap. Os empresários que aderiram ao antigo contrato continuarão tendo o direito de compra direta; porém, quem preferir poderá migrar para as novas diretrizes.
Durante oito meses, um grupo de trabalho desenvolveu o projeto envolvendo técnicos do governo e entidades representativas da indústria, do comércio e serviços, da agricultura e pecuária, do varejo, dos atacadistas, dos micro e pequenos empresários, entre outros.
O texto final do PL foi construído em parceria com Mundim; com o secretário-executivo da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Expedito Filho; e a equipe da Unidade de Articulação Institucional, vinculada à Secretaria da Casa Civil. “Com isso, foram superadas as injustiças anteriores e se oferece um importante marco para o desenvolvimento do DF”, ressalta o titular da SDE, Ruy Coutinho.
Ao longo de 21 reuniões em diversas regiões administrativas, foram acolhidas 88 de 109 sugestões apresentadas para reformular e desburocratizar o antigo Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do DF (Pró-DF).
Confira outros projetos do Executivo que foram aprovados nesta quinta-feira (12):
PL nº 797/2019: abre crédito suplementar à Lei Orçamentário Anual do DF no valor de R$ 4.7000.000,00. Os recursos serão destinados ao orçamento de investimento da CEB Geração para o exercício financeiro de 2019;
PL nº 812/2019: benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial (IPTU), do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD), do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos (ITBI) e da Taxa de Limpeza Pública (TLP). A proposta tem o objetivo de facilitar a identificação pelos contribuintes dos benefícios existentes e a aplicação dos mesmos pelos agentes fiscais, por exemplo;
PLC nº 24/2019: Cria, implanta e gere os Parques Urbanos no DF;
PLC nº 25: institui a Lei Orgânica da Cultura dispondo sobre o Sistema de Arte e Cultura do DF. Visa viabilizar o programa de incentivo fiscal à cultura;
PL nº 854: abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do DF no valor de R$ 33.542.867,00. A quantia será destinada ao Fundo Penitenciário, Fundo para Geração de Emprego e Renda, para o programa Prospera e para o Departamento de Estradas de Rodagem;
PL nº 858: abre crédito suplementar no valor de R$ 17.751.652,00 para a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô). O dinheiro será destinado para manutenção do sistema metroviário;
PL nº 857: reduz o Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) no valor de R$ 7.726.197,00. O montante será remanejado para pagamento de pessoal e encargos sociais;
PL nº 856: reduz o Orçamento de Investimento da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) no valor de R$ 44.054.559,00. A quantia será realocada para o pagamento de obrigações tributárias e manutenção dos serviços administrativos;
PL nº 814/2019: institui os Cadastro Técnico Distrital de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, integrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), cria a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA-DF). O projeto visa melhorar as ações fiscalizatórias, de atividades licenciadas, de combate ao desmatamento irregular, entre outras;
PL nº 873: inclui o transporte escolar de alunos da rede pública de ensino do DF, como serviço de transporte público coletivo integrantes do Sistema de Transporte Público Coletivo do DF (STPC/DF);
PL n 879: regulariza antenas de rádio em áreas rurais.