Medidas Provisórias: novos prazos são vitória do Senado

Entenda o que muda com a nova regra para tramitação de medidas provisórias - que ainda precisa ser votada pelo Senado. Para o Executivo, as regras dificultam a aprovação de novas MPs.

Davi Alcolumbre e Onyx Lorenzoni - Foto: Orlando Brito

A proposta de alteração dos prazos de tramitação das medidas provisórias, que deve ter a votação finalizada na semana que vem no plenário do Senado, é uma conquista dos senadores, como destacou o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Um acordo firmado entre o presidente do Senado e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), garantiu a deliberação, pelos deputados, do parecer a uma PEC que haviam recebido em agosto de 2011.

A PEC 91/19 (70/11 originalmente) estabelece prazos para a tramitação da medida provisória na Câmara, ao contrário da regra atual, que determina um prazo geral de 120 dias. Este, aliás, é o maior problema dos senadores, que recebem boa parte das matérias às vésperas do término do prazo de vigência. Ou seja, a MP pode ficar 119 dias na Câmara, seguindo para o Senado no último dia.

A proposta não favorece o Poder Executivo. Com a nova regra, a MP passa a ter vários riscos de perda de eficácia, referentes a todas as fases de tramitação.

A comissão mista (deputados e senadores) terá 40 dias para votar assim que a MP for editada, sob pena de perder a eficácia; depois, serão 40 dias na Câmara; 30 dias no Senado; e, se houver emenda, a Câmara voltará a analisar a matéria em até 10 dias.

De volta o Senado

A Câmara promoveu mudanças na PEC de iniciativa do Senado que trata do prazo de apreciação das medidas provisórias, o que força um novo exame da proposta pelo Senado. Maior interessado na mudança, o Senado deverá votar a nova regra esta semana.

De acordo com o parecer aprovado do deputado Walter Alves (MDB-RN), as MPs vão passar a perder a eficácia se não forem aprovadas:

▪ Pela comissão mista, no prazo de 40 dias, contado do segundo dia útil seguinte à sua edição;

▪ Pela Câmara, no prazo de 40 dias, contado do segundo dia útil seguinte ao recebimento;

▪ Pelo Senado, no prazo de 30 dias, contado do segundo dia útil seguinte à aprovação pela Câmara;

▪ Pela Câmara, em caso de haver emenda do Senado, no prazo de até 10 dias, contado do segundo dia útil seguinte à aprovação pelo Senado.

Caso a Câmara não analise a MP em 30 dias, ela passa a trancar a pauta, ou seja, nada pode ser votado antes da MP. No Senado, a MP tranca a pauta após 20 dias de tramitação.

A PEC 91/19 explicita o veto à reedição de matéria (projeto de lei) constante de MP no mesmo ano em que tenha sido rejeitada ou perdido sua eficácia por decurso de prazo. Também veta a inserção de textos estranhos ao conteúdo da medida provisória, muito comum atualmente.

Carlos Lopes é jornalista e diretor da Agência Tecla / Informação e Análise

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