Mais de 5 mil vidas, entre beneficiários titulares e dependentes da Secretaria de Saúde, já se inscreveram no GDF Saúde, convênio de assistência médica para funcionários públicos da capital. Os hospitais Home, na Asa Sul, e Santa Marta, em Taguatinga Sul, fecharam contrato com o programa e 662 prestadoras de serviços, como clínicas, manifestaram interesse.
Na avaliação do presidente do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do DF (Inas), Ney Ferraz, os números estão dentro do esperado. “ O plano está sendo muito bem recebido, tanto pelos servidores, quanto pelas empresas em processo de credenciamento, o que reflete esse otimismo com relação ao GDF Saúde”, comenta.
5.163
vidas, entre servidores e dependentes, já aderiram ao plano de saúde do DF
De acordo com o calendário elaborado pelo Governo do Distrito Federal (GDF), os funcionários da Secretaria de Educação podem se inscrever a partir da próxima terça-feira (1º). A partir de 4 de janeiro de 2021, as outras pastas poderão se cadastrar no programa. “Daremos seguimento a nova etapa no cronograma, porém continuando com as adesões aos servidores da saúde”, informa Ferraz.
O primeiro passo é preencher o Termo de Adesão, que será disponibilizado no site do Instituto de Assistência à Saúde do Servidor do DF (Inas). Após cerca de 30 dias, os servidores ativos, aposentados, aqueles que ocupam cargo comissionados e temporários e empregados públicos poderão contar com os serviços.
Dependentes
Também poderão se inscrever no plano de saúde o cônjuge ou companheiro, filhos menores de 21 anos, inválidos e estudantes universitários até 24 anos. Enteados e menores sob a guarda judicial também terão direito ao benefício. No espaço próprio do Termo de Adesão, o servidor anotará os dados dos dependentes apresentando a documentação necessária.
Caso haja anulação do casamento, pela separação judicial ou pelo divórcio, e para o (a) companheiro (a) pela dissolução da união estável, o cônjuge não terá mais direito ao plano. A mesma regra vale para filhos, pelo casamento ou emancipação ou por atingirem os limites de idade e estudantes que não comprovarem matrícula e pela manifestação de vontade do beneficiário titular ou falecimento.
Carências
Após cerca de 30 dias, com a adesão efetivada, o servidor contará com atendimentos de urgência e emergência 24 horas. A carência para consultas é de 60 dias, exames complementares, 90 dias; parto, 300 dias e demais casos, 180 dias. Também não será obrigatório o cumprimento de novos períodos de carência para o beneficiário dependente que se tornar pensionista e que manifestar intenção em permanecer no plano.
O recém-nascido, filho natural ou adotivo do titular poderá ser inscrito na condição de dependente, estando isento do cumprimento dos períodos de carência, desde que a sua inscrição ocorra no máximo em 30 dias após o seu nascimento ou adoção.
Não será exigida qualquer forma de carência se a inscrição do beneficiário ocorrer dentro de 30 dias da data de início do convênio celebrado na qualidade de beneficiários titulares, os integrantes da Polícia Militar do DF (PMDF) e do Corpo de Bombeiros Militar do DF (CBMDF), bem como os servidores ativos e inativos da Câmara Legislativa do DF, (CLDF) do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e os das Carreiras Policiais Civis do DF, desde que essas instituições ou as entidades representativas de seus servidores firmem convênio ou contrato com o Inas.