Fórum das Américas, FDA. Ideia desafiadora para os candidatos

Uma nova política de combate ao tráfico de drogas, a partir da cooperação internacional, pode ser um meio mais eficiente do que a atual repressão adotada no Brasil

Incineração de drogas ilícitas - Foto: Mayke Toscano / Secom-MT

OBJETIVO. Propor uma instituição supranacional que congregue todas as nações do Continente Americano, com a finalidade de combater a produção, tráfico, consumo de drogas e contrabando de armas.

O Brasil, por possuir a segunda população das Américas e a maior fronteira terrestre, convocaria todos os governos americanos para, em conjunto, instituírem o FÓRUM DAS AMÉRICAS (FDA), a fim de que, por meios democráticos e institucionais, seja criada e
institucionalizada esta organização de cooperação multilateral para um efetivo combate ao flagelo das drogas e o contrabando de armas que municia o crime organizado.

Da análise lógica, comprova-se que o traficante só existe desde que exista o produtor da droga.

Não existindo plantador de coca ou maconha (produtores) não existiriam os traficantes (comerciantes da mercadoria) impondo-se a dedução de que o tratamento clínico e psiquiátrico do (consumidor) – para desintoxicar o dependente e recuperá-lo para a sociedade – seria mais efetivo com a eliminação da causa que gera a dependência.

Interessa ao mundo civilizado que ainda não encontrou uma forma EFICAZ E EFICIENTE para livrar-se do flagelo da maconha, cocaína e derivados, que virou um grande negócio.

Liderança que o Brasil tem que assumir 

Um país que tem dez vizinhos numa extensão de 15.179 km de fronteiras físicas jamais se livrará do flagelo das drogas se não contar com a cooperação unânime desta vizinhança e uma sólida parceria com o continente norte-americano.

O BRASIL TEM que assumir a iniciativa de implantar nas Américas um plano que extirpe a produção de coca e maconha em todos os territórios produtores. Devemos convocar as
demais nações americanas para esta empreitada humana, política e social, mostrando a inexorável necessidade da globalização pela visão estratégica e democrática de cooperação. Unidos, saberemos como utilizar as inovações e tecnologias contra o crime organizado que tende a se alastrar além fronteiras.

1- ESTÍMULO – mediante o financiamento das populações rurais, onde a droga é produzida, estimulando a substituição do plantio de drogas pela produção de gêneros alimentícios ou pecuária.

Colheitadeira e drone lado a lado na lavoura moderna – Foto: blog.agrointeli.com.br

2- ASSISTÊNCIA TÉCNICA –  agronegócio brasileiro e americano dispõem de moderna tecnologia para assistir os pequenos agricultores onde é produzida a maconha e cocaína, inclusive fomentando o cooperativismo entre eles para produção de alimentos.

3- PROIBIÇÃO – através de acordos internacionais de cooperação – centralizados e coordenados pelo FDA, FÓRUM DAS AMÉRICAS – buscar-se-á harmonizar e uniformizar as legislações infranacionais que proíbam o plantio e cultivo das ervas destinadas à produção de drogas.

4- FISCALIZAÇÃO – por intermédio de comissões internacionais-multilaterais permanentes de fiscalização da execução dos tratados e acordos entre os países americanos, inclusive permitindo-se auditorias de todos os países que colaborarem com remessas financeiras ao FIA (FUNDO INTERNACIONAL ANTIDROGAS), a ser criado e supervisionado pela ONU.

Policiais ministram estágio de adaptação à fronteira – Foto: Gefron / MT

5 – REPRESSÃO – com recrutamento e treinamento de forças policiais e de segurança especializadas na guarda de fronteiras e apoio na fiscalização das áreas de produção no
tráfico interno e internacional de contrabando de drogas e armas.

6 – Obtenção de recursos financeiros de outros continentes, em especial os destinatários das drogas produzidas nas américas.

7 – Conseguir equipamentos e tecnologias apropriadas ao combate do tráfego e especialmente no tratamento aos dependentes.

8 – Inclusão de universidades e clinicas particulares, bem como da iniciativa privada e sociedade civil, para subsidiarem e acompanharem os estudos necessários de técnicas e métodos, desde a educação das famílias produtoras de drogas, especialmente dos
dependentes.

Justificativa 

Basta acompanhar o noticiário diário da imprensa para se constatar que crescem as apreensões de drogas e contrabando de armas. O crime se organiza de tal forma que vem deixando a repressão sem meios de antecipar-se com estratégias e tecnologias inovadoras, numa guerra sem vitória.

As estatísticas macabras das mortes de entreveros entre os próprios traficantes pelo comando deste lucrativo comércio faz aumentar a insegurança pública nas periferias das grandes cidades dominadas pelo crime organizado e pelas milícias, que já substituem a ordem pública do Estado e o pior, continuam se alastrando para o interior como comprovam os recentes e cinematográficos assaltos em cidades que tenham centros de
distribuição de dinheiro, como como Guarapuava (PR), Criciúma (SC) e Araçatuba (SP).

Tenta-se de fazer a cabeça da opinião pública brasileira “que a polícia está prendendo e tirando de circulação mais drogas”. Será isso mesmo ou não seria que o que está acontecendo é o aumento da produção das drogas?

O controle das fronteiras pode ser implementado pela mútua cooperação do Povo Americano. Desde que o MAIOR PAÍS DA AMÉRICA LATINA tome a iniciativa desta verdadeira causa de saúde pública – além de combater a expansão do crime organizado, que desconhece fronteiras, nacionalidades, idades, credos e crenças -, com certeza haverá adesão como aconteceu quando os EUA propuseram a Aliança Para o Progresso, no pós-guerra, como o Plano Marshall na Europa.

Um casal, suspeito de ser um dos principais fornecedores de drogas para várias partes do Paraná, foi preso no litoral do Estado. A operação “Septen”, deflagrada pela Denarc, apreendeu 760 quilos de maconha, avaliados em R$ 800 mil

São operações policiais em rodovias, aeroportos e portos. Mas a verdade é que continuamos combatendo o efeito e não a causa. Da mesma forma, pela existência da maior oferta de drogas o consumo se alastra perigosamente entre os adolescentes que
também são usados como “transportadores e entregadores”, chegando-se ao cúmulo do Governador da Bahia ter afirmado:

“Defendo a ação dos nossos policiais quando estão dentro do marco legal e para a defesa de sua sobrevivência, inclusive nesse país e no mundo inteiro, que se tornou refém desse gafanhoto que destrói a juventude chamado drogas, que movimenta bilhões de dólares no mundo inteiro, que emprega milhares de jovens. Só não enxerga quem não quer e o Brasil precisa discutir como resolver essa nuvem de gafanhotos que destrói nossa plantação”.

O que não disse Rui Costa é que infelizmente a nossa juventude tem sido um rebanho de mulas a serviço do tráfego.

Fronteiras brasileiras 

Guiana Francesa: 655 km de fronteira, situada totalmente no estado do Amapá.
Suriname: 593 km de fronteira, sendo no estado do Amapá (52 km) e no Pará
(541 km).
Guiana: 1.606 km de fronteira, sendo no estado do Pará (642 km) e Roraima
(964 km).
Venezuela: 1.492 km de fronteira, sendo em Roraima (954 km) e Amazonas
(538 km).
Colômbia: 644 km de fronteira, situada totalmente no território do estado do
Amazonas.
Peru: 2.995 km de fronteira, sendo no Amazonas (1.565 km) e Acre (1.430 km).
Bolívia: 3.126 km de fronteira, sendo no Acre (618 km), Rondônia (1.342 km),
Mato Grosso (780 km) e Mato Grosso do Sul (386 km).
– Paraguai: 1.339 km de fronteira, sendo no Mato Grosso do Sul (1.131 km) e
Paraná (208 km).
Argentina: 1.263 km de fronteira, sendo no Paraná (293 km), Santa Catarina
(246 km) e Rio Grande do Sul (724 km).
Uruguai: 1.003 km de fronteira, totalmente com o Rio Grande do Sul.

Esta condição territorial ímpar nos permite invocar a liderança para, em cooperação com os nossos vizinhos e demais países americanos, instituirmos esta organização, como afilhada à ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS).

Internamente, o Brasil, para demonstrar a importância que dará ao FÓRUM DAS AMÉRICAS, através da LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO ARTIGO 79, parágrafo único
da CF, desde 1988, atribuirá ao Vice-Presidente da República a função de presidir a organização e implantação, sendo, a seguir, rotativo o mandato da presidência entre os demais membros da organização.

Evidente ser imperiosa a revisão das nossas políticas (nacional, estadual e municipal) para tratamento desta praga das drogas, bem como de legislação específica na destinação dos recursos públicos para este setor. A participação da sociedade civil já se faz notar – como vítima deste mal –, mas também poderá contar com as universidades públicas e igrejas, que darão maior eficiência, capilaridade e eficácia para diminuir as assustadoras estatísticas e nefastos resultados desta verdadeira praga do século.

Em síntese: se as drogas passaram a ser um fator econômico e um meio de riqueza fácil e garantido pela impunidade de viverem no submundo e na clandestinidade, que tem que ser encarado, mas ignorar seu cultivo e aumento de produção é ser avestruz que enterra a cabeça na terra ante o perigo eminente.

Será que nossos governantes não percebem pesquisas de opinião que mostram que a maioria absoluta da população vem se mostrando contrária às decisões do STF que impedem e criam dificuldades para as forças repressivas efetuarem operações nas periferias dominadas pelos traficantes?

Até quando faremos vistas grossas para o garimpo ilegal nas terras indígenas e a degradação do meio ambiente nas fronteiras da nossa Amazônia e nas terras indígenas?

Ronald Coase, Nobel de Economia em 1991

Segundo o Teorema Coase, de Ronald Coase, Nobel de Economia em 1991, existe uma questão econômica nesta intervenção da propriedade do produtor da droga, demonstrando base de racionalidade filosófica e lógica jurídica na tese da criação do Fórum das Américas.

“Esse teorema sustenta que as externalidades – como, por exemplo, a contaminação de um rio – não provocam a alocação imperfeita de recursos, desde que os custos de transação (para a elaboração de contratos e negociações de acordos) sejam nulos, e os direitos de propriedade, bem definidos e respeitados. Nesse caso, as partes — o produtor e o consumidor da externalidade — teriam um incentivo de mercado para negociar um acordo em benefício mútuo, de tal forma que a externalidade (economias
ou deseconomias externas) fosse “internalizada”. O teorema estabelece que o resultado desse processo de troca seria o mesmo, qualquer que fosse — o produtor ou o consumidor de externalidade — aquele que possuísse poder de veto ou direito de propriedade de usar ou não o recurso”. (Dicionário de Economia do Século XXI, Paulo Sandroni)

Da nossa política de combate às drogas no Brasil, a opinião pública pouco sabe e conhece, mas nem por isso deixa de se perguntar porque o ESTADO parece não se importar com cenas lamentáveis e deprimentes das “CRACOLÂNDIAS” das nossas cidades ou dos milhares de moradores de rua a nos questionar se isso é normal para um país tão rico e produtivo como o nosso?

Presidente John F. Kennedy no seu discurso de 13 de março de 1961 durante uma recepção na Casa Branca – Foto: Robert Knudsen / White House

Aliança para o Progresso foi um amplo programa cooperativo destinado a acelerar o desenvolvimento econômico e social da América Latina, ao mesmo tempo que visava frear o avanço do socialismo nesse continente. A sua origem remonta a uma proposta do Presidente John F. Kennedy, no seu discurso de 13 de Março de 1961, durante uma recepção, na Casa Branca, aos embaixadores latino-americanos.

Resta-me a esperança de que, numa Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva, esta questão não será postergada. Homens e mulheres íntegros, experientes e preparados que não buscam o poder pelo poder, estarão reunidos para escreverem novas regras que nossos atuais representantes não conseguem fazer por que somente lhes interessa as benesses e privilégios do poder.

Ainda que eu fale a língua dos intelectuais ou do cidadão inculto, se eu não tiver integridade serei como o metal que soa ou como o sino que tine. Ainda que tenha o dom da política, e conheça toda essa ciência, e ainda que tenha fé na mudança, de maneira tal que transporte montanhas, sem integridade eu nada sou”.

“Os direitos humanos não devem apenas informar os críticos da resposta às drogas em todo o mundo, eles devem também ser os principais propulsores de sua reforma, interrompendo os ciclos de abuso”, disse Julie Hannah, diretora do Centro Internacional de Direitos Humanos e Política de Drogas da Universidade de Essex. “Combater a desigualdade e a injustiça é uma forma mais eficaz de abordar o problema global das
drogas do que com prisões”, acrescentou. As diretrizes apoiarão os estados-membros das Nações Unidas, organizações multilaterais e sociedade civil para integrar a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos na formulação de políticas nacionais e globais”.

COM A PALAVRA OS NOBRES CANDIDATOS.

*  Nilso Romeu Sguarezi é advogado. Foi deputado federal constituinte de 1988 (parlamentarista, defensor da Constituinte Exclusiva pelo voto distrital e não obrigatório através de proposta de iniciativa popular, art. 14, III, da CF) 

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