OBJETIVO. Propor uma instituição supranacional que congregue todas as nações do Continente Americano, com a finalidade de combater a produção, tráfico, consumo de drogas e contrabando de armas.
O Brasil, por possuir a segunda população das Américas e a maior fronteira terrestre, convocaria todos os governos americanos para, em conjunto, instituírem o FÓRUM DAS AMÉRICAS (FDA), a fim de que, por meios democráticos e institucionais, seja criada e
institucionalizada esta organização de cooperação multilateral para um efetivo combate ao flagelo das drogas e o contrabando de armas que municia o crime organizado.
Da análise lógica, comprova-se que o traficante só existe desde que exista o produtor da droga.
Não existindo plantador de coca ou maconha (produtores) não existiriam os traficantes (comerciantes da mercadoria) impondo-se a dedução de que o tratamento clínico e psiquiátrico do (consumidor) – para desintoxicar o dependente e recuperá-lo para a sociedade – seria mais efetivo com a eliminação da causa que gera a dependência.
Interessa ao mundo civilizado que ainda não encontrou uma forma EFICAZ E EFICIENTE para livrar-se do flagelo da maconha, cocaína e derivados, que virou um grande negócio.
Liderança que o Brasil tem que assumir
Um país que tem dez vizinhos numa extensão de 15.179 km de fronteiras físicas jamais se livrará do flagelo das drogas se não contar com a cooperação unânime desta vizinhança e uma sólida parceria com o continente norte-americano.
O BRASIL TEM que assumir a iniciativa de implantar nas Américas um plano que extirpe a produção de coca e maconha em todos os territórios produtores. Devemos convocar as
demais nações americanas para esta empreitada humana, política e social, mostrando a inexorável necessidade da globalização pela visão estratégica e democrática de cooperação. Unidos, saberemos como utilizar as inovações e tecnologias contra o crime organizado que tende a se alastrar além fronteiras.
1- ESTÍMULO – mediante o financiamento das populações rurais, onde a droga é produzida, estimulando a substituição do plantio de drogas pela produção de gêneros alimentícios ou pecuária.
2- ASSISTÊNCIA TÉCNICA – agronegócio brasileiro e americano dispõem de moderna tecnologia para assistir os pequenos agricultores onde é produzida a maconha e cocaína, inclusive fomentando o cooperativismo entre eles para produção de alimentos.
3- PROIBIÇÃO – através de acordos internacionais de cooperação – centralizados e coordenados pelo FDA, FÓRUM DAS AMÉRICAS – buscar-se-á harmonizar e uniformizar as legislações infranacionais que proíbam o plantio e cultivo das ervas destinadas à produção de drogas.
4- FISCALIZAÇÃO – por intermédio de comissões internacionais-multilaterais permanentes de fiscalização da execução dos tratados e acordos entre os países americanos, inclusive permitindo-se auditorias de todos os países que colaborarem com remessas financeiras ao FIA (FUNDO INTERNACIONAL ANTIDROGAS), a ser criado e supervisionado pela ONU.
5 – REPRESSÃO – com recrutamento e treinamento de forças policiais e de segurança especializadas na guarda de fronteiras e apoio na fiscalização das áreas de produção no
tráfico interno e internacional de contrabando de drogas e armas.
6 – Obtenção de recursos financeiros de outros continentes, em especial os destinatários das drogas produzidas nas américas.
7 – Conseguir equipamentos e tecnologias apropriadas ao combate do tráfego e especialmente no tratamento aos dependentes.
8 – Inclusão de universidades e clinicas particulares, bem como da iniciativa privada e sociedade civil, para subsidiarem e acompanharem os estudos necessários de técnicas e métodos, desde a educação das famílias produtoras de drogas, especialmente dos
dependentes.
Justificativa
Basta acompanhar o noticiário diário da imprensa para se constatar que crescem as apreensões de drogas e contrabando de armas. O crime se organiza de tal forma que vem deixando a repressão sem meios de antecipar-se com estratégias e tecnologias inovadoras, numa guerra sem vitória.
As estatísticas macabras das mortes de entreveros entre os próprios traficantes pelo comando deste lucrativo comércio faz aumentar a insegurança pública nas periferias das grandes cidades dominadas pelo crime organizado e pelas milícias, que já substituem a ordem pública do Estado e o pior, continuam se alastrando para o interior como comprovam os recentes e cinematográficos assaltos em cidades que tenham centros de
distribuição de dinheiro, como como Guarapuava (PR), Criciúma (SC) e Araçatuba (SP).
Tenta-se de fazer a cabeça da opinião pública brasileira “que a polícia está prendendo e tirando de circulação mais drogas”. Será isso mesmo ou não seria que o que está acontecendo é o aumento da produção das drogas?
O controle das fronteiras pode ser implementado pela mútua cooperação do Povo Americano. Desde que o MAIOR PAÍS DA AMÉRICA LATINA tome a iniciativa desta verdadeira causa de saúde pública – além de combater a expansão do crime organizado, que desconhece fronteiras, nacionalidades, idades, credos e crenças -, com certeza haverá adesão como aconteceu quando os EUA propuseram a Aliança Para o Progresso, no pós-guerra, como o Plano Marshall na Europa.
São operações policiais em rodovias, aeroportos e portos. Mas a verdade é que continuamos combatendo o efeito e não a causa. Da mesma forma, pela existência da maior oferta de drogas o consumo se alastra perigosamente entre os adolescentes que
também são usados como “transportadores e entregadores”, chegando-se ao cúmulo do Governador da Bahia ter afirmado:
“Defendo a ação dos nossos policiais quando estão dentro do marco legal e para a defesa de sua sobrevivência, inclusive nesse país e no mundo inteiro, que se tornou refém desse gafanhoto que destrói a juventude chamado drogas, que movimenta bilhões de dólares no mundo inteiro, que emprega milhares de jovens. Só não enxerga quem não quer e o Brasil precisa discutir como resolver essa nuvem de gafanhotos que destrói nossa plantação”.
O que não disse Rui Costa é que infelizmente a nossa juventude tem sido um rebanho de mulas a serviço do tráfego.
Fronteiras brasileiras
– Guiana Francesa: 655 km de fronteira, situada totalmente no estado do Amapá.
– Suriname: 593 km de fronteira, sendo no estado do Amapá (52 km) e no Pará
(541 km).
– Guiana: 1.606 km de fronteira, sendo no estado do Pará (642 km) e Roraima
(964 km).
– Venezuela: 1.492 km de fronteira, sendo em Roraima (954 km) e Amazonas
(538 km).
– Colômbia: 644 km de fronteira, situada totalmente no território do estado do
Amazonas.
– Peru: 2.995 km de fronteira, sendo no Amazonas (1.565 km) e Acre (1.430 km).
– Bolívia: 3.126 km de fronteira, sendo no Acre (618 km), Rondônia (1.342 km),
Mato Grosso (780 km) e Mato Grosso do Sul (386 km).
– Paraguai: 1.339 km de fronteira, sendo no Mato Grosso do Sul (1.131 km) e
Paraná (208 km).
– Argentina: 1.263 km de fronteira, sendo no Paraná (293 km), Santa Catarina
(246 km) e Rio Grande do Sul (724 km).
– Uruguai: 1.003 km de fronteira, totalmente com o Rio Grande do Sul.
Esta condição territorial ímpar nos permite invocar a liderança para, em cooperação com os nossos vizinhos e demais países americanos, instituirmos esta organização, como afilhada à ONU (ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS).
Internamente, o Brasil, para demonstrar a importância que dará ao FÓRUM DAS AMÉRICAS, através da LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO ARTIGO 79, parágrafo único
da CF, desde 1988, atribuirá ao Vice-Presidente da República a função de presidir a organização e implantação, sendo, a seguir, rotativo o mandato da presidência entre os demais membros da organização.
Evidente ser imperiosa a revisão das nossas políticas (nacional, estadual e municipal) para tratamento desta praga das drogas, bem como de legislação específica na destinação dos recursos públicos para este setor. A participação da sociedade civil já se faz notar – como vítima deste mal –, mas também poderá contar com as universidades públicas e igrejas, que darão maior eficiência, capilaridade e eficácia para diminuir as assustadoras estatísticas e nefastos resultados desta verdadeira praga do século.
Em síntese: se as drogas passaram a ser um fator econômico e um meio de riqueza fácil e garantido pela impunidade de viverem no submundo e na clandestinidade, que tem que ser encarado, mas ignorar seu cultivo e aumento de produção é ser avestruz que enterra a cabeça na terra ante o perigo eminente.
Será que nossos governantes não percebem pesquisas de opinião que mostram que a maioria absoluta da população vem se mostrando contrária às decisões do STF que impedem e criam dificuldades para as forças repressivas efetuarem operações nas periferias dominadas pelos traficantes?
Até quando faremos vistas grossas para o garimpo ilegal nas terras indígenas e a degradação do meio ambiente nas fronteiras da nossa Amazônia e nas terras indígenas?
Segundo o Teorema Coase, de Ronald Coase, Nobel de Economia em 1991, existe uma questão econômica nesta intervenção da propriedade do produtor da droga, demonstrando base de racionalidade filosófica e lógica jurídica na tese da criação do Fórum das Américas.
“Esse teorema sustenta que as externalidades – como, por exemplo, a contaminação de um rio – não provocam a alocação imperfeita de recursos, desde que os custos de transação (para a elaboração de contratos e negociações de acordos) sejam nulos, e os direitos de propriedade, bem definidos e respeitados. Nesse caso, as partes — o produtor e o consumidor da externalidade — teriam um incentivo de mercado para negociar um acordo em benefício mútuo, de tal forma que a externalidade (economias
ou deseconomias externas) fosse “internalizada”. O teorema estabelece que o resultado desse processo de troca seria o mesmo, qualquer que fosse — o produtor ou o consumidor de externalidade — aquele que possuísse poder de veto ou direito de propriedade de usar ou não o recurso”. (Dicionário de Economia do Século XXI, Paulo Sandroni)
Da nossa política de combate às drogas no Brasil, a opinião pública pouco sabe e conhece, mas nem por isso deixa de se perguntar porque o ESTADO parece não se importar com cenas lamentáveis e deprimentes das “CRACOLÂNDIAS” das nossas cidades ou dos milhares de moradores de rua a nos questionar se isso é normal para um país tão rico e produtivo como o nosso?
Aliança para o Progresso foi um amplo programa cooperativo destinado a acelerar o desenvolvimento econômico e social da América Latina, ao mesmo tempo que visava frear o avanço do socialismo nesse continente. A sua origem remonta a uma proposta do Presidente John F. Kennedy, no seu discurso de 13 de Março de 1961, durante uma recepção, na Casa Branca, aos embaixadores latino-americanos.
Resta-me a esperança de que, numa Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva, esta questão não será postergada. Homens e mulheres íntegros, experientes e preparados que não buscam o poder pelo poder, estarão reunidos para escreverem novas regras que nossos atuais representantes não conseguem fazer por que somente lhes interessa as benesses e privilégios do poder.
“Os direitos humanos não devem apenas informar os críticos da resposta às drogas em todo o mundo, eles devem também ser os principais propulsores de sua reforma, interrompendo os ciclos de abuso”, disse Julie Hannah, diretora do Centro Internacional de Direitos Humanos e Política de Drogas da Universidade de Essex. “Combater a desigualdade e a injustiça é uma forma mais eficaz de abordar o problema global das
drogas do que com prisões”, acrescentou. As diretrizes apoiarão os estados-membros das Nações Unidas, organizações multilaterais e sociedade civil para integrar a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos na formulação de políticas nacionais e globais”.
COM A PALAVRA OS NOBRES CANDIDATOS.
* Nilso Romeu Sguarezi é advogado. Foi deputado federal constituinte de 1988 (parlamentarista, defensor da Constituinte Exclusiva pelo voto distrital e não obrigatório através de proposta de iniciativa popular, art. 14, III, da CF)