Por decisão do ministro Marco Aurélio Mello do Supremo Tribunal Federal, o senador Aécio Neves não será preso e além disso deve retomar seu mandato no Senado Federal.
Aécio foi afastado de suas funções legislativas pelo ministro do STF, Edson Fachin, relator da Operação Lava-Jato, após as gravações divulgadas pelo empresário Joesley Batista, presidente do Grupo JBS, no dia 17 de maio passado.
O Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, havia protocolado o pedido de prisão de Aécio Neves ao ministro Marco Aurélio, responsável pelo processo do parlamentar mineiro que corre no STF. Mas, nesta sexta feira, o magistrado do Supremo proferiu a decisão de não somente mantê-lo em liberdade quanto a de devolver-lhe o mandato.
O advogado de Aécio Neves, Alberto Zacharias Toron, divulgou a seguinte nota:
“A decisão do Ministro Marco Aurélio, mais que restabelecer a legalidade e a soberania da Constituição, reafirma a confiança de todos os brasileiros no Poder Judiciário. O afastamento de um mandatário do povo, um parlamentar, só pode ser feito dentro do figurino previsto pela própria Constituição. Todavia, o documento maior da cidadania não prevê este tipo de afastamento cautelar. Afora isso, como bem disse o Min. Marco Aurélio, “o processo não revela quadro favorável à imposição de medida acauteladora, muito menos de afastamento do exercício do múnus parlamentar”. Nada do que se apontou em relação a ele justificava o afastamento cautelar.
Por outro lado, o Senador Aécio Neves reafirma sua inocência no caso de que é injustamente acusado na trama criada por Joesley Batista para se ver livre da incomum, vasta e sórdida prática criminosa que confessou. A sua retomada das atividades legislativas representa, por outro lado, o respeito ao princípio da presunção de inocência, tão caro as tradições brasileiras, não cabendo a inversão das coisas numa democracia. Como disse o Ministro Marco Aurélio, não apenas ao Senador Aécio, mas à sociedade “importa a preservação do interesse primário, a rigidez das instituições democráticas, a respeitabilidade à Constituição Federal, e não a feitura de justiça a ferro e fogo, a tomada de providência extrema, o justiçamento. A história é impiedosa considerados atos de força que, em última análise, provocam consequências imprevisíveis”.
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