Lei Falcão – A propósito da propaganda dos candidatos no horário eleitoral

19 de junho de 1976: no Palácio do Planalto, o então ministro da Justiça, Armando Falcão, anuncia a normas eleitorais, durante o governo do general Ernesto Geisel - Foto Orlando Brito

O horário destinado pelo Tribunal Superior Eleitoral à propaganda política dos candidatos nessa eleição está no ar, na tevê e no rádio. Está ao alcance do eleitor em todo território brasileiro para que cada um possa conhecer sobre seu candidato a presidente, governador, senador e deputados federais e estaduais. Mas, bom lembrar, no tempo do regime militar que governou o país, não era assim.

Por isto, recordei-me dessa foto aí, de 1976. Mostra o então ministro da Justiça em entrevista aos jornalistas que fazíamos cobertura da Presidência da República. A “Lei Falcão” foi batizada com esse nome pela razão de, claro, ter sido concebida pelo próprio Armando Falcão, ministro da Justiça do governo Ernesto Geisel.

Naquela época, não havia eleição direta para presidente. Ou seja, o povo não ia às urnas para escolher com seu voto quem iria ocupar o cargo mais importante da República. Também não votava para eleger os governadores e prefeitos das capitais. Somente vereadores, deputados estaduais e federais.

No caso dos senadores, com o denominado “Pacote de Abril” – de 1977, outorgado pelo então presidente Ernesto Geisel – um terço dos membros do Senado passou a ser indicado por via indireta, segundo a escolha feita pelas assembleias legislativas de cada estado. Criava a figura do “senador biônico”.

A “Lei Falcão” botava cabresto nos candidatos. Impunha conduta rigorosa na campanha do horário eleitoral na televisão: proibia imagens em movimento. Ou seja, nada filmes, nem vídeo, nem animação gráfica. Menos ainda músicas. Somente fotografias estáticas, em forma de slides na telinha da TV, tipo 3×4. Autorizava, porém, que a sigla do partido e o número do concorrente ficassem à mostra, enquanto no tempo de 30 segundos, este falasse de seu currículo de modo sucinto e informasse horário e local dos comícios. E nada mais.

Evidentemente, a rígida lista de limitações tornou o horário do TSE ainda mais enfadonho. De tal forma que o eleitorado não teve empolgação para ir às urnas.

Com a redemocratização do País e a Constituinte de 1988, a legislação passou por várias mudanças. Aliás, as novas conquistas democráticas, permitiam à imprensa dar maior atenção às eleições. Muita atenção.

Agora a lei eleitoral permite debates entres os candidatos na tevê, algo impensável na Era da Lei Falcão

O chamado advento da Internet, com as mídias sociais deram nova dinâmica às campanhas eleitorais. A televisão passou a ser palco dos debates entre candidatos de todos os níveis. Um show moderno e livre, com a participação decisiva do desempenho de cada participante e de seus marketeiros. Uma demonstração de que a “Lei Falcão” era um equívoco, peça de má lembrança e, por fim, perdeu-se no tempo.

Hoje, felizmente, não há mais a Lei Falcão. Porém, como se tem visto, a propaganda no horário eleitoral não é lá grande exemplo de qualidade. O número de candidatos e de partidos é enorme e o espaço dedicado a cada um deles praticamente não tem eficácia objetiva: a maioria dos anúncios de cada postulante ao cargo não se comunica bem com o eleitor. E, nos casos por exemplo dos concorrentes a presidente esse tempo ás vezes é maior. Mas as peças de vídeo são ruins, sem apelo e efeito prático, de qualidade elementar e primária, medíocres. Sofríveis.

Tem gente fazendo laboratório em campanha presidencial. Grumete comandando transatlântico. Comissário pilotando boeing. Equipes enganando o patrão. Ouviram falar do assunto, mas não têm o menor domínio sobre o tema. Isto não é o caso nem momento para “viver uma experiência bacana”. Eleição para presidente não é treino. É jogo.

Deixe seu comentário