Contrapartida de ajuste fiscal dos estados pode ser rejeitada no Senado

Senador Armando Monteiro. Foto Orlando Brito

As contrapartidas de ajuste fiscal exigidas dos estados pelo ministro da Fazenda Henrique Meirelles na renegociação de suas dívidas correm o risco de ser rejeitadas no Senado Federal.

O relator do projeto na Comissão de Assunto Econômicos (CAE), o senador Armando Monteiro, incluiu novamente no texto a exigência das contrapartidas, que haviam sido excluídas na Câmara Federal depois de um novo acordo de Henrique Meirelles com os governadores e anunciado no Palácio.

Mas ocorre que nos últimos dias muitos governadores estão pressionando os senadores de seus estados para votar contra o dispositivo.

Nesta operação de refinanciamento das dívidas dos estados, a União está abrindo mão de R$ 20 bilhões de receitas em 2016 e de outros R$ 30 bilhões nos próximos anos. Sem o equilíbrio das contas dos estados, a União teria que fazer um esforço maior para atingir suas metas de superávit fiscal nos próximos anos, condição número um para fazer um controle eficiente da inflação e o país voltar a crescer.

Armando Monteiro incluiu as seguintes exigências de contrapartida para os estados nos próximos 24 meses: (i) vedar a edição de leis ou programas de concessão de incentivo ou benefício de natureza tributária ou financeira; (ii) suspender a contratação de pessoal, exceto em estatais não dependentes, reposições oriundas de vacância, aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança, bem como de cargos de chefia que não elevem despesas; e (iii) reduzir a despesa mensal com cargos de livre provimento em 10% na comparação com o mês de junho de 2014.

“Ademais, é recuperada a contrapartida de publicação, em até 180 dias a contar da data de assinatura do primeiro termo aditivo, da lei estadual de responsabilidade fiscal com conteúdo mínimo que preveja a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas do ente, a definição de limite para o acréscimo das despesas orçamentárias não financeiras, deduzidas dos investimentos e das inversões financeiras, ao montante de 80% do crescimento nominal da RCL do exercício financeiro anterior em caso desse tipo de despesas ultrapassar 90% da RCL”, diz Monteiro em seu relatório.

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Formado em jornalismo pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul com pós graduação em jornalismo econômico pela Faculdade de Economia e Administração(FAE) de Curitiba/PR. Repórter especializado em finanças públicas e macroeconomia, com passagens pela Gazeta Mercantil, Folha de São Paulo e Secretaria de Comunicação da Presidência da República. Participou da cobertura de formulação e implementação de todos os planos econômicos do país deste o Plano Cruzado, em 1985, ao plano Real, de 1994. Sempre atuou na cobertura diárias das decisões de política econômica dos Ministério do Planejamento, Fazenda e Banco Central. Experiência em grandes coberturas de finanças como das reuniões anuais do Fundo Monetário Internacional(FMI), do Banco Mundial(BIRD) e Banco Interamericano de Desenvolvimento(BID).