STF não deverá nem anular julgamento nem tirar direitos políticos de Dilma

Plenário do Supremo Tribunal Federal. Foto Orlando Brito

Já com a cabeça fria nesta manhã do dia seguinte, tucanos, demistas e demais insatisfeitos com a segunda votação em que o Senado manteve os direitos políticos da ex-presidente Dilma Rousseff estão recuando na decisão de provocar o STF. Ouvidos informalmente, interlocutores da Corte acham que o colega Ricardo Lewandowiski pode ter errado ao permitir a votação da cassação e da inabilitação separadamente. A esta altura, porém, não há nada a fazer.

Qualquer decisão que o STF venha a tomar no sentido de anular a de Lewandowski resultará num enorme nó jurídico, trazendo instabilidade política e institucional. Está descartada a possibilidade de o Supremo, num julgamento de seus 11 ministros, anular a segunda votação do Senado e simplesmente decretar que Dilma perderá os direitos políticos. Não pode fazer isso porque esse quesito não fez parte da primeira votação, não sendo decidido pelos julgadores da presidente. O STF entende que não faz parte de suas atribuições constitucionais julgar a presidente da República.

A decisão mais provável, portanto, seria o STF anular a segunda votação e mandar que o Senado – a quem cabe julgar Dilma – refizesse a votação , desta vez juntando os dois quesitos. Ora, isso equivale a anular o impeachment, tornar Dilma presidente de novo e Temer interino. Quem terá coragem?

O mesmo raciocínio vale para o recurso que a defesa de Dilma está impetrando hoje no STF com o argumento de que não houve crime de responsabilidade. Mesmo que considere, nos bastidores, não ter havido, o Supremo não deverá apreciar a questão no mérito. Pelos mesmos motivos: entende que, constitucionalmente, não lhe cabe o papel de revisor de um julgamento do Senado, mas tão somente de guardião do cumprimento dos preceitos constitucionais e sua realização.

E ponto final. A briga agora sai das instâncias político-jurídicas e vai se travar nas ruas.

 

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