A provável transição de governo de Dilma Rousseff para Michel Temer, na semana que vem, deverá ser mais tensa e complicada do que foi a de Fernando Collor para Itamar Franco em 1992. Na época, antes mesmo de o afastamento do presidente ser formalizado, o então ministro da Justiça, Celio Borja, coordenou a entrega coletiva de um pedido de demissão do Ministério. Itamar assumiu com a casa desocupada e nomeou imediatamente seus ministros.
No caso de Dilma, o assunto divide auxiliares da presidente e caciques do PT, que vêm discutindo o assunto. Muitos deles estão decididos a entregar seus pedidos de demissão antes da chegada de Temer. Entre alguns petistas, porém, discute-se a possibilidade de não pedir demissão, deixando para o presidente interino o constrangimento de demiti-los.
Esse último grupo, que tem como objetivo básico dificultar a vida de Temer, tenta inclusive vender a tese de que, juridicamente, o vice não poderia nomear um novo Ministério, já que assume em caráter provisório e que Dilma continuará sendo presidente até o afastamento final pelo Senado.
Não é bem assim. A Constituição é clara nesse item. Legalmente, os substitutos assumem as funções dos titulares com plenos poderes, ou seja, com todas as prerrogativas do cargo, mesmo que temporárias.
Com a caneta na mão, Temer poderá demitir de imediato todos os que não pedirem demissão.