A decisão do ministro do STF Luiz Fux de conceder liminar em mandado de segurança e suspender a tramitação do projeto de dez medidas que viraram quatro contra a corrupção, que está no Senado e terá que voltar à Câmara, tem tudo para morrer na praia.
Ao aceitar o argumento do deputado Eduardo Bolsonaro de que o projeto não poderia ter tramitado como tramitou na Câmara – onde foi desfigurado – Fux argumentou que propostas de iniciativa popular têm regras próprias de discussão e votação. Só para lembrar, o texto inicial foi apresentado pelo Ministério Público com mais de 2 milhões de assinaturas.
Mas o problema é justamente esse: tecnicamente, o projeto não é de iniciativa popular. Como a Câmara dos Deputados não tem como conferir as assinaturas uma por uma, ela sempre dá às propostas de iniciativa popular autoria de deputados da Comissão de Legislação Participativa para que ela possa tramitar de imediato.
No registro da Câmara dos Deputados, está lá, formalmente, que o PL 4840/2016 é de autoria dos Deputados Mendes Thame, Diego Garcia, Fernando Francischini, Joào Campos e outros. As regras para sua tramitação, portanto, são as comuns, que foram seguidas pela Casa.
O que vai acontecer? Um pingue-pongue. O projeto foi da Câmara para o Senado, será mandado para a Câmara e retornará ao Senado tão logo o equívoco seja corrigido pelo próprio ministro Fux ou pelo plenário.