Segunda Turma mostra que absolver também é fazer justiça

Segunda Turma do STF

Ao decidir pela libertação do ex-ministro José Dirceu, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sinalizou para o País que são passíveis de revisão pela Suprema Corte julgamentos quase sumários de juízos de primeira ou de segunda instâncias, onde réus estão sendo condenados com base somente em delações premiadas ou mediante a apresentação de “provas ideológicas” .

Os votos proferidos na terça-feira (26) pelos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Tóffoli deixaram claro que a Justiça deve absolver o réu quando as provas apresentadas pela acusação são precárias ou padecem de legitimidade. Ou colocá-lo em liberdade, como foi o caso de Dirceu, ex-chefe da Casa Civil do primeiro governo Lula, quando ocorre, não fundamentada, a antecipação do cumprimento de uma pena ainda sujeita a revisão.

Pela similaridade com a situação do ex-ministro José Dirceu, os holofotes agora vão se voltar para o julgamento do habeas corpus impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, preso em Curitiba desde 7 de abril. Mas como esse recurso foi encaminhado pelo ministro relator Edson Fachin ao plenário do Supremo, composto por onze ministros, o habeas corpus de Lula poderá ter interpretação distinta daquela que o de Dirceu recebeu Segunda Turma.

Mas a favor de Lula pesa o fato do plenário do Supremo costumar ratificar entendimentos ou decisões de suas turmas, tanto da primeira quanto da segunda, especialmente quando adotadas por maioria sólida, como são chamadas aquelas contra as quais não cabem recurso. Como este foi o caso de Dirceu, há grande probabilidade da maioria dos ministros referendar a decisão da Segunda Turma e por similaridade colocar o ex-presidente em liberdade.

Contra Lula pesa o tempo a decorrer até a deliberação do plenário do STF. Ao remeter o habeas corpus do ex-presidente ao colegiado maior, o ministro Edson Fachin abriu prazo de 15 dias para que a Procuradoria Geral da República se manifeste sobre o recurso. Como a Justiça entra em recesso agora em julho, o julgamento de Lula deverá ocorrer após o dia 15 de agosto, quando os partidos deverão registrar suas candidaturas à Presidência da República.

Por isso, não se afasta a possibilidade de uma decisão sobre a libertação de Lula ocorra antes da manifestação do plenário do Supremo. Ela poderá vir por uma decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello, caso ele atenda a pedido que lhe foi encaminhada pelo PCdoB para que decida monocraticamente sobre a legalidade da prisão após a condenação em segunda instância. De acordo com a legislação, decisão dessa ordem pode ser adotada durante o recesso do Judiciário.

Geraldo Seabra é jornalista

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