O STF é o guardião da segurança jurídica no País. Uma função nobre pela qual deveria zelar acima de todas as querelas jurídicas. Mas está metendo os pés pelas mãos no quesito julgamento de corrupção no andar de cima em que seu know how é relativamente recente. Menos por suas atropeladas decisões do que por sua omissão enquanto tribunal. A Operação Lava Jato vem sendo desmanchada por canetadas daqui e dali, inclusive por algumas decisões seletivas na Segunda Turma, sem que tão importantes decisões sejam submetidas ao plenário do Supremo Tribunal Federal.
A pretexto de defesa do Supremo, seu presidente Dias Toffoli inventou um inquérito em que ele e o ministro Alexandre de Moraes podem bater escanteio, cabecear e decidir se foi gol, à revelia do preceito legal que exige a participação do ministério público em todos os inquéritos. Estrearam com a fracassada tentativa de censurar dois sites jornalísticos, voltaram a tona com a canetada de Alexandre de Moraes que suspendeu apurações de da Receita Federal sobre 133 contribuintes por indícios de graves irregularidades. Mandou também afastar servidores sob a alegação de que estariam investigando, de forma oblíqua e ilegal, inclusive ministros do STF.
Outros ministros do Supremo criticaram esse inquérito por falta de base legal. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, propôs a sua revogação pelo plenário do STF. Tofolli, o dono da pauta, sentou em cima e mantem em vigor esse monstrengo sem nenhum controle. Nas férias de julho do Supremo, Toffoli foi além. Atropelou um entendimento do pleno do Tribunal, atendeu um pedido para sustar o inquérito da “rachadinha” contra o senador Flávio Bolsonaro, e mandou suspender toda e qualquer investigação baseada em relatórios do Coaf, da Receita Federal e do Banco Central. Foi um espanto geral. Ninguém sabe ao certo quantos procedimentos foram prejudicados. Diante das reações, Toffoli anunciou que submeteria essa canetada ao plenário do STF. Segue na fila.
Na terça-feira, a Segunda Turma do STF, com o inesperado apoio da ministra Cármen Lúcia, anulou a condenação do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine por corrupção e lavagem de dinheiro. A sentença foi proferida por Sérgio Moro. A alegação foi um suposto erro processual. Nas alegações finais dos réus os que não colaboraram deveriam se manifestar depois dos que delataram. Foi uma inovação do tribunal. Não é uma exigência em leis e em nenhuma jurisprudência. Tudo bem se fosse apenas uma recomendação a ser seguida daqui para frente.
O problema é que o STF decide mudar a regra aos 45 minutos do segundo tempo dos principais processos da Lava Jato. Nos cinco anos da operação, das 50 sentenças proferidas pela vara criminal chefiada por Moro em Curitiba, com 159 condenados, em 80% há delatores entre os réus. O do triplex do Guarujá, que mantém Lula na cadeia, é quase uma exceção. O do Sítio de Atibaia, considerado o mais complicado inclusive por aliados de Lula, tem réus colaboradores entre os sentenciados.
Cármen Lúcia fez questão de esclarecer que o alcance de seu voto foi o caso específico de Bendine. Os advogados de defesa querem estender o benefício a seus clientes em situações similares a de Bendine. Além de Lula, José Dirceu, Eduardo Cunha, João Vaccari Neto e muitos outros planejam recorrer à Segunda Turma do STF. O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato, quer fechar essa porteira. Nessa quarta-feira, enviou o recurso do ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, réu no mesmo processo de Bendine, para apreciação do plenário do Supremo. É mais um que entra na fila.
Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski lideram a ala do STF que quer cortar as asas de Sérgio Moro e da Lava Jato. Até agora conseguiram poucas vitórias no plenário. Eles se dizem confiantes de uma reversão no tribunal. O voto de Cármen Lúcia na Segunda Turma seria um indício. Se estão tão seguros, seria o caso de Toffoli pautar essas pendências decisivas para o trabalho feito até agora pela Lava Jato e as outras investigações país afora sobre a corrupção dos políticos.
A conferir.