Desde segunda-feira Gilmar Mendes sabia que não dava para aprovar nessa terça nenhum dos dois habeas-corpus para soltar Lula. Percebeu que o impacto da divulgação de mensagens atribuídas a procuradores a procuradores da Lava Jato e a Moro, pelo site The Intercept Brasil, ainda não foi suficiente para conquistar o voto do decano Celso de Mello na Segunda Turma do STF. Seja por sua legalidade ou pela força de seu conteúdo. Gilmar, que vinha pressionando para liquidar logo a fatura pró-Lula, não quis correr risco, mudou de rota e tentou atribuir o adiamento da votação, feito a seu pedido, à ministra Cármen Lúcia, que se esquivou da armadilha.
Por intermédio de nota, Cármen Lúcia deixou claro que, se Gilmar quisesse, poria os tais habeas-corpus em votação. Durante a reunião da Segunda Turma, Gilmar aproveitou o gancho de um pedido dos advogados de defesa e propôs uma terceira alternativa: conceder a Lula liberdade provisória enquanto seu pedido de habeas-corpus não for julgado. O argumento foi de que a questão exigia uma discussão em profundidade – ele mesmo teria um longo voto escrito de 40 páginas – o que não teria tempo antes do recesso do tribunal. Mais uma vez, Cármen Lúcia, agora presidente da Segunda Turma, não aceitou essa inversão da ordem e pôs em julgamento os dois pedidos de habeas-corpus. Ficou para o fim da fila a proposta de liberdade provisória de Lula. Ela tem precedente na própria Segunda Turma. No ano passado, esse mesmo jeitinho foi aprovado, por 3 votos a 2, para tirar o ex-ministro José Dirceu da cadeia. A diferença naquela votação é que Dias Toffoli ocupava a vaga hoje exercida por Cármen Lúcia.
Lula está cumprindo pena em Curitiba, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, em sentença de Sérgio Moro, ratificada pelo TRF-4 e pelo Superior Tribunal de Justiça. Pode até vir a ser solto no segundo semestre por alguma decisão do STF, como espera desde antes de ir para a cadeia. O que parece mais certo, no entanto, é uma mudança a partir de setembro em seu regime de prisão, de fechado para semi-aberto, de acordo com a legislação penal.
A conferir.