Para evitar acidentes e a contaminação do meio ambiente, veículos com cargas consideradas perigosas terão a circulação restringida em cinco vias do Distrito Federal:
GABRIELLA JULIE, DA AGÊNCIA BRASÍLIA
Estrada Parque Ceilândia (DF-095), conhecida como Via Estrutural
Estrada Parque Núcleo Bandeirante (DF-075), a EPNB
Estrada Parque Taguatinga (DF-085), a EPTG
Estrada Parque Indústria e Abastecimento (DF-003), a Epia
Pistão Sul e Norte (DF-001), do entroncamento da DF-075 ao entroncamento da DF-095
Nesses locais fica proibido o tráfego desse tipo de carros das 6 às 9 horas e das 17h30 às 19h15.
Além desses, na Barragem do Paranoá, a circulação estará proibida em qualquer horário.
São considerados produtos perigosos aqueles que representam risco à saúde de pessoas, à segurança pública ou ao meio ambiente. Entre eles estão combustíveis — como gasolina e diesel —, produtos hospitalares e amônia.
A determinação é do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF), por meio de instrução normativa publicada nessa segunda-feira (19) no Diário Oficial do DF e passa a valer em 30 dias — 19 de dezembro.
O superintendente de Trânsito do DER-DF, Carlos Alberto Spies, diz que a medida tem o objetivo ainda de impedir a contaminação de motoristas e da população em geral.
“É uma questão de resguardar também o próprio condutor desses caminhões para que não enfrente congestionamento [nos horários de pico], por exemplo.”
A fiscalização começa em 19 de dezembro. Até essa data o DER fará a sinalização necessária nas vias, e o período também servirá para a adaptação dos condutores.
Os motoristas que desobedecerem à norma serão abordados, orientados e multados. A infração é considerada de natureza média, com 4 pontos na carteira. O valor da multa é de R$130,16.
EDIÇÃO: RAQUEL FLORES