O STF provocou uma verdadeira regressão no sistema eleitoral brasileiro ao aprovar a fim do financiamento eleitoral privado. Seus ministros consideram válida a tese, do Ministério Público e de juízes de primeira instância, de que toda a contribuição eleitoral, a partidos ou candidatos, por aquelas empresas que executam obras públicas é sinônimo de propina. Imaginem os senhores se esta regra fosse aplicada na mais tradicional democracia do mundo, a dos Estados Unidos. Os ministros do STF decidiram, de fato, pela instabilidade política. Não se faz campanha, na atualidade, sem dinheiro. Nem se deve comparar o Brasil continental com os nanicos países europeus. O Caixa 2 vai voltar com força, como era na década de 80 para trás. E o Ministério Público e a Justiça devem ser inundados de denúncias, processos, cassações e por viabilizar a posse no Congresso de dezenas de deputados sem voto.
O STF acabou, na prática, com a lei do indulto presidencial. Ao decidir limitar o indulto decretado pelo atual presidente da República, os ministros do tribunal abriram as portas para que qualquer mequetrefe do Judiciário, questione um indulto decretado por futuros presidentes. Foi assim, o indulto é lei há décadas, mas um dia o STF, ignorando a postura de ministros anteriores, que nunca questionaram esta lei, decidem que ele pode ser colocado em dúvida por um tribunal. No futuro, será preciso que o presidente da República peça o sinal verde do tribunal antes de exercer uma de suas tarefas legais e uma de suas atribuições exclusivas. Vai ser igual ao TCU, um órgão auxiliar do Congresso, que, ao sabor de seus membros paralisa obras e veta decisões da Câmara, do Senado e do Poder Executivo.
O STF agora acha que deve debater o parlamentarismo. O correto seria ele se declarar impedido de fazê-lo. Afinal de contas, o parlamentarismo foi derrotado na Assembleia Nacional Constituinte e pelo que sabemos os ministros deste tribunal deveriam defender a Constituição. Como pode o tribunal colocar o tema em pauta, considerando que o parlamentarismo foi derrotado pelo voto num plebiscito?
Se os ministros acham que podem, um dia alguns deles, que não receberam o voto popular, poderão questionar a eleição pelo voto de um Presidente da República. Mas o pior ainda pode vir. Imaginem se estes ministros decidirem implantar o parlamentarismo? Quem deve e pode acabar com o presidencialismo é o Congresso. Cabe a deputados e senadores, e não aos ministros deste tribunal, aprovar as leis do país. O amadurecimento político é que vai provocar a mudança do sistema. Se for a vontade dos ministros do STF, no futuro este tribunal, sem voto, poderá ter outra vontade. Como, por exemplo, a veleidade de restabelecer o Império.
Por fim, o STF é responsável pelo que se transformou o presidencialismo de coalizão. Ministros do tribunal são responsáveis pela multiplicação de partidos e por mais de duas dezenas deles possuírem representantes no Congresso. Ministros deste tribunal são culpados por abrir as portas para que os maiores partidos, de uma Câmara de 513 deputados, tenham entre 50 e 70 deputados. Há uns vinte anos, o tribunal declarou inconstitucional a cláusula de barreira, que limitaria a representação na Câmara aos partidos com determinado percentual de votos. O tribunal decidiu e deu no que deu. Esta cláusula de barreira voltou a ser aprovada agora. O tribunal vai considerar inconstitucional? Como seus ministros deixam entrar em vigor uma lei que para o tribunal é inconstitucional? A jurisprudência existe de fato para este tribunal? Ou é uma questão de conveniência? Estes ministros querem reformar a Constituição. Estes ministros querem fazer o que não é de sua competência. Mas não falam em reformar suas decisões. Neste caso, o silêncio é total.