Previdência sob pressão I. O deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP) mostra que pode ser um facilitador ou um obstáculo à reforma da previdência – se não o mais importante, o mais vistoso projeto do mandato-tampão de Michel Temer.
Previdência sob pressão II. “A pressão das ruas e dos deputados não vai permitir que o governo acione seu trator para acelerar a comissão especial da Previdência”, comentou Paulinho da Força, como é conhecido o ex-metalúrgico, na Folha de S. Paulo.
Previdência sob pressão III. O deputado aceita aprovar a reforma de Temer, mas não do jeito que quer o presidente. “Essa proposta, nós não vamos aceitar”, comenta num vídeo disponível em seu site. Ele pretende, por exemplo, propor idade mínima de aposentadoria de 60 e 58 anos para homens e mulheres, respectivamente, bem abaixo dos 65 unissex pretendidos por Temer.
Previdência sob pressão IV. Michel Temer venceu todas as grandes batalhas no Congresso Nacional. Das recentes eleições dos presidentes da Câmara e do Senado até a PEC do Teto de Gastos, ano passado. Tirante os imprevistos da Operação Lava-Jato e os desígnios do TSE, esta será a mais difícil.
Moro maneteado I. Poucas questões jurídicas são mais controversas do que as prisões cautelares determinadas pelo juiz Sergio Moro, o mandachuva da Operação Lava-Jato. Certo é que, aliadas ao encarceramento após a condenação em segunda instância, produziram forte estímulo às delações – sem as quais dificilmente seria possível desvendar o enredo criminoso desenvolvido sobretudo nos treze anos de governo do PT.
Moro maneteado II. Gilmar Mendes, ministro da Suprema Corte, indica que é hora de limitar este tipo de pressão sobre os suspeitos de rapinagem dos dinheiros públicos. Segundo registrou em sessão da Corte, as “alongadas prisões” em Curitiba “conflitam com a jurisprudência”.
Moro maneteado III. Se decidir manetear o juiz de Curitiba, tirando-lhe um artifício por ora legal, a corte estará dividindo a investigação em dois tempos. Até aqui, os presos tiveram como forte impulso à delação a imprevisibilidade do tempo de encarceramento. A decisão dos juízes togados do Supremo pode mudar a motivação de delinquentes do erário.