O procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) Júlio Marcelo de Oliveira, que teve papel central no processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, entrou com recurso hoje na corte pedindo a inabilitação para o exercício de cargos públicos do atual ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, do ex-presidente do Banco Central Alexandre Tombini, do ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e do ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa, entre outros acusados de participar das pedaladas fiscais.
Júlio Marcelo também pediu ao TCU que seja elevada de 5 para 8 anos a pena contra o ex-ministro da Fazenda, Guido Mantega. Defende, ainda, a inabilitação para o exercício de cargos de confiança para o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, o ex-presidente da Caixa Jorge Hereda, além dos economistas Marcus Pereira Aucélio e Túlio Maciel.
Para todos estes, o procurador pede que sejam elevadas as multas ao valor máximo de R$ 54 mil, como foram aplicadas a Guido Mantega. Júlio Marcelo concordou com os argumentos de que não tiveram responsabilidade sobre as pedaladas fiscais os ex-ministros Tereza Campello, Manoel Dias, Gilberto Occhi e os servidores Laércio de Souza e Adriano Pereira de Paula. Veja abaixo o resumo de sua solicitação de aplicação de penalidades:
Conclui-se, assim, que os srs. Nelson Barbosa e Dyogo Oliveira contribuíram deliberadamente, com a edição, respectivamente, das Portarias MF 357/2012 e 29/2014, para a ocorrência de operações de crédito ilegais entre a União e o BNDES, com flagrante violação ao art. 36 da LRF, razão pela qual o acórdão recorrido merece ser reformado, para que tais responsáveis sejam condenados ao pagamento de multa e, diante da gravidade das irregularidades, sejam inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal.
Por todas as razões expostas, o Ministério Público de Contas junto ao TCU requer que o presente pedido de reexame seja conhecido e provido, para que, após o devido contraditório, mediante a notificação dos recorridos para apresentação de contrarrazões, o Tribunal, reformando parcialmente o Acórdão 2.575/2016-Plenário:
- a) aplique aos srs. Nelson Henrique Barbosa Filho, Dyogo Henrique de Oliveira e Marcelo Pereira de Amorim as sanções dos arts. 58, II, e 60 da Lei 8.443/1992;
- b) aumente para o máximo o prazo da sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública Federal aplicada ao sr. Guido Mantega;
- c) aumente os valores das multas aplicadas aos srs. Marcus Pereira Aucélio, Jorge Fontes Hereda, Luciano Galvão Coutinho, Aldemir Bendine, Alexandre Antonio Tombini e Tulio José Lenti Maciel e aplique-lhes a sanção do art. 60 da Lei 8.443/1992