Consagrados ensinamentos nos dizem que “QUANDO A POLÍTICA ENTRA PELA PORTA DA FRENTE NOS TRIBUNAIS A JUSTIÇA SAI PELA PORTA DOS FUNDOS.
Inquestionável na ré publica brasiliensis de hoje em dia, que o ativismo judicial deixou de lado a correta e sensata isenção da interpretação da lei para aderir em muitas situações a tendências ideológicas ou interesses de minorias próximas ao poder.
Com experiência de militância na advocacia e política brasileira de mais de 60 anos, valendo dizer, durante o regime militar e pós-redemocratização, sou testemunha ocular que o brasileiro vem se ressentindo desta crescente insegurança jurídica, fator, inclusive, que tem afastado muitos investimentos externos na nossa economia, apesar da sua crescente pujança.
A forma como são indicados os ministros dos tribunais superiores é que tem permitido a crescente influência política e partidária nas suas seleções, escolhas e indicações. A solução é mudar esta forma de seleção e indicação, tornando-a impessoal e isenta da política partidária e ideológica como sói acontecer quando se indica alguém por ser evangélico ou advogado de partido político.
No Congresso Nacional, existem vários projetos e estudos para uma nova sistemática de escolha, mas é impossível de imaginar que se opere uma mudança no Judiciário, feita pelo Legislativo ou Executivo, pela dependência de grande número de parlamentares que respondem processos e, portanto, sujeitos a represálias pessoais, como soem ocorrer aos que ousam enfrentar tal ativismo.
Já numa CONSTITUINTE EXCLUSIVA, com cidadãos constituintes sem filiação partidária, fichas limpas e comprovada idoneidade, além do conhecimento notório, para enfrentar o julgamento popular pelo voto direto e depois pelo referendo do PODER SOBERANO DO POVO, ver aprovado novo sistema de organização do poder Judiciário, como forma fundamental de constituir um escalonamento da carreira judicial sem interferência política, baseada na meritocracia.
Primeira questão a ser analisada é esta: sendo o STF um órgão da UNIÃO FEDERAL, tem que ser composto pela representação de todos os estados desta federação e não apenas por parte deles.
Hoje, na prática, apenas alguns estados indicam ministros destes tribunais, ensejando ainda mais a influência maléfica de grandes escritórios de advocacia que patrocinam causas milionárias, e, como tal, conseguem interferir previamente nas escolhas e indicações, pior ainda quando partidos ou facções ideológicas também participam deste sistema.
Administrativa, geográfica, econômica e socialmente o Brasil está demarcado em 5 regiões pelos estados que as compõem. Com esta realidade institucional será fácil aos constituintes exclusivos e independente de pressões ou manipulação partidária, traçarem uma nova sistemática para hierarquia judicial.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, seja de que nível for, somente poderá ser composto de JUíZES DE CARREIRA, eliminando-se assim aqueles advogados que sejam reprovados nos concursos mesmo de juiz substituto.
Com a fórmula do rodízio, cada um dos estados da região que tiver a vez de indicar, escolheriam 2 desembargadores, um homem e uma mulher, para formar uma lista apresentada ao STJ que a transformaria num lista tríplice para que, em sequência, o Congresso Nacional a reduza a dois nomes, cabendo ao Presidente da República optar entre um e outro.
Sendo a escolha dos nomes dentro do próprio Judiciário e a ele exclusivamente pertencendo, serão melhores as condições de serem avaliados por seus méritos e idoneidade comprovada. A qualidade dos indicados virá de sua vida funcional e não do QI (quem indica) da forma atual.
Haveria um estímulo maior na carreira da magistratura pelo aprimoramento individual, além do que os indicados não se sentirão obrigados a prestar “favores a ninguém”, pois foram seus próprios méritos pessoais que os guindaram na carreira, muitos menos se sujeitarão a receberem missões para serem cumpridas em favor do tal “quem indica”. Além disso, uma nova definição constitucional da competência do Judiciário se torna fundamental, com a fixação de um tempo de mandato e idade para tal.
Vejamos a infinidade de recursos que existem a favorecer a prescrição ou aos que, tendo mais recursos, até levarem causas insignificantes aos tribunais superiores.
“O furto de um chinelo de R$ 16 chamou a atenção do Brasil inteiro na semana passada ao se tornar pauta de discussão para os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) – acostumados a julgar processos envolvendo planos econômicos, regras tributárias, crimes de colarinho branco e a constitucionalidade de leis que atingem milhares de pessoas. Mas o caso do mineiro – que foi condenado a um ano de prisão e 10 dias-multa pela Justiça estadual – não é o único processo inexpressivo a abarrotar a mais alta corte do Judiciário brasileiro. No cotidiano dos magistrados, eles já se debruçaram – e ainda se debruçam – em assuntos como o furto de fraldas e colchões, galinhas, bijuterias, roupas no varal, copos e até de um pote de manteiga, vendido em São Paulo, em 2005, por R$ 3,10. Em relação a chinelos não há só um caso para ser analisado. Existe uma fila de 11 processos aguardando julgamento“.
“O Judiciário brasileiro sofre com a alta demanda de processos que se acumulam nas mãos dos ministros. No Supremo Tribunal Federal (STF), há ações que correm desde antes da promulgação da Constituição, em 1988. O acervo da corte, atualmente, conta com 20.662 tramitações, de acordo com o Portal da Transparência do tribunal. No sistema, a matéria mais antiga é a Ação Cível Originária (ACO) 307, registrada em 19 de março de 1982. Os autos tratam dos limites territoriais entre Mato Grosso e Goiás. O primeiro relator do caso foi o ministro Cordeiro Guerra. A ministra Rosa Weber assumiu a ACO em 2012. No entanto, o processo ainda não foi incluído no calendário de julgamentos do STF”.
“Em setembro de 2020, a Suprema Corte julgou o processo mais demorado que já passou pela história do Judiciário. Ação, movida por ninguém menos que a Princesa Isabel de Orleans e Bragança, pedia a posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro, onde, atualmente, funciona da sede do governo do estado. 124 anos depois, o STF impôs uma derrota à monarquia e decidiu que as dependências pertencem ao povo”.
Evidente que uma CONSTITUINTE EXCLUSIVA sobrepesará o elevadíssimo custo do nosso Judiciário.
“O custo do Poder Judiciário em 2015 chegou a R$ 79,2 bilhões, 4,7% a mais que no ano anterior e um valor maior que o Produto Interno Bruto (PIB) de 14 dos estados brasileiros. O crescimento dos gastos desde 2011 é de cerca de 3,8% por ano. Em 2015, esses gastos foram equivalentes a 1,3% do PIB brasileiro“.
“Para se ter uma ideia, o valor é bastante superior ao de outros países. Na Espanha, por exemplo, o custo do sistema judiciário em 2012 foi de cerca de 0,12% do PIB do país. Já nos estados Unidos, chega a 0,14% do PIB, na Alemanha a 0,32% e na Venezuela a 0,34% do PIB”.
* Nilso Romeu Sguarezi é advogado. Foi deputado federal constituinte de 1988. É defensor de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva (nilsoromeu@sguarezi.com.br)