O Movimento Direito Alternativo completaria 30 anos neste ano. Nasceu em setembro de 1991. Durante quase duas décadas ajudou na crítica ao Direito e na redefinição cultural dos profissionais da área jurídica, para pensar o sistema judicial e a sociedade tanto como democratização quanto a democracia.
Foi a maior expressão política no Direito em nível mundial no século XX. Toda uma geração de estudantes de Direito foi marcada pelo MDA. Não há quem desconheça o papel histórico daquele coletivo. É diferente de mim? Merece respeito. Como preconizou Voltaire, “não concordo com uma palavra do que dizes, mas defenderei até o último instante o teu direito de dizê-la”.
Nos congressos do MDA milhares de interessados encontravam espaços para discutir a racionalidade jurídica em face do mercado, dos excluídos, da globalização seletiva e perversa. Naquele fórum confluíam coletivos tais quais O Direito Achado na Rua, o Instituto de Apoio Jurídico Popular, o Ministério Público Democrático, A Magistratura Alternativa, entre muitos outros. Essa agitação no meio jurídico envolveu juristas de muitos países da A.L, Europa, EUA.
O MDA faleceu antes da maioridade. Uma morte anunciada. A chegada ao poder dos governos populares, na medida em que significou o reconhecimento, em boa medida, de bandeiras do MDA (direitos humanos) e da sociedade, arrefeceu os movimentos em geral.
Ato contínuo, com o desgaste no poder da esquerda de governabilidade (a exemplo do Mensalão e outros escândalos), o MDA foi sendo impactado negativamente, entrando na terceira década cada vez mais esfacelado. Os líderes já não mais se entendiam e a relativa organicidade desapareceu. Os efeitos da queda do muro de Berlim em 1989 somente chegam ao Brasil no início deste século.
Lideranças envolvidas numa unidade estruturada na retórica anticapitalista e em laços de fraternidade socialista, passam a se envolver em seus afazeres profissionais e escolhas outras de vida. Nos tribunais, nas universidades, sem tempo e energias d’outrora capazes de gerar autocrítica, reinvenção conceitual e imaginação criativa de práticas, o MDA esgotou-se.
A crise do MDA pode ser situada no plano dos limites das políticas reparativas de danos, ou lutas por democratização. Necessárias, embora limitadas sob a gradativa desidratação do já incipiente trabalho no plano normativo (da utopia), apropriado a pensar outra democracia, fora dos limites da democracia liberal, senão morta, na UTI. No STF o MDA foi representado de alguma forma pelos ministros Luiz Edson Fachin, Roberto Barroso, Toffolli, entre outros, frequentadores de nossos congressos internacionais.
Hoje, todos eles são questionados pela militância lulopetista e esquerda em geral. Gilmar Ferreira Mendes goza de maior prestígio nas hostes progressistas garantistas. Um retrato sem retoques do MDA ao conquistar o Estado.
Mas nem tudo está perdido. Assim como o MDA não passou de uma coordenação e aglutinação de movimentos no mundo do Direito, nos dias atuais críticos continuam a produzir, a se encontrar, a pensar a confusão dos tempos polarizador. Superado esse momento de convulsão é de se esperar a emergência de um novo coletivo, capaz de agregar centenas de experiências e de reinserir o direito num debate mais efetivo, vale dizer, com capacidade se produzir mudanças concretas.
Edmundo Lima de Arruda Jr
Coordenador geral do MDA de 1991 a 2011