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Impostos sobre templos de qualquer culto

A imunidade tributária dos templos, garantida pela Constituição de 1988, é legítima, mas não deve ser confundida com isenção de impostos para atividades de inequívoco significado econômico. Quem deve impostos deve pagá-los. Nada justifica, portanto, a anistia concedida para dívidas de impostos não recolhidos