O Ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, enviou, na última semana, ao Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, ofício manifestando o descontentamento das Forças Armadas por conta das sugestões de aperfeiçoamento do sistema de votação nas eleições de 2022, elaboradas pelos militares.
Pela portaria 578, de setembro de 2021, as Forças Armadas indicaram o general de divisão Heber Garcia Portella para representá-las junto à Comissão de Transparência das Eleições (CTE), do TSE, mas o Ministro da Defesa decidiu cuidar pessoalmente do assunto, o que tem causado preocupação e tensões entre os integrantes do Judiciário que estão cuidando da segurança das urnas nas eleições.
A partir de 44 sugestões feitas por diversas entidades da sociedade civil e do setor público, onde se inclui as Forças Armadas, a Comissão de Transparência das Eleições acatou 32, o que representa 72,7% do total. O TSE decidiu estudar outras 11 sugestões para o ciclo eleitoral de 2023 e 24. E rejeitou apenas uma proposta.
“Até o momento, reitero, as Forças Armadas não se sentem devidamente prestigiadas por atenderem ao honroso convite do TSE para integrar a CTE”, diz Sergio Nogueira de Oliveira.
Na realidade, o fato do TSE não ter acatado todas as sugestões das Forças Armadas não significa desprestígio da instituição, coisa que nada tem a ver nesta discussão. A imposição das ideias das Forças Armadas de como deve ocorrer o processo eleitoral tem, sim, implicações institucionais graves.
É papel constitucional do TSE conduzir as eleições. Não é papel das Forças Armadas, e nunca foi, mesmo no período da ditadura militar, conduzir as eleições. O ofício do Ministro da Defesa ao Presidente do TSE, tomando para si o papel legalmente constituído do General Heber Garcia Portella na CTE, está fora das normas e procedimentos do setor público.
E mais: o Ministro da Defesa, estando submetido ao comando do Presidente da República, como diz o presidente Jair Bolsonaro, deveria entender que não é seu papel interferir, influir, induzir decisões do Poder Judiciário. Isso sem falar que o chefe das Forças Armadas, o presidente Bolsonaro, vai disputar sua reeleição em 2022.
Na tentativa de criar um canal de negociação direto entre as Forças Armadas e o TSE, o general Nogueira de Oliveira sugere ao Ministro Edson Fachin um conjunto de ideias “com o intento de oferecer importante argumentação para a compreensão dos conteúdos das propostas das Forças Armadas por essa Corte Eleitoral e pela sociedade, e que pode, portanto, ser útil no prosseguimento dos trabalhos desse Tribunal. Neste ponto, assinalo que as divergências que ainda persistam podem ser dirimidas com a pretendida discussão entre as equipes técnicas”. O TSE, no entanto, de acordo com a portaria 578, terá apenas uma reunião em 20 de junho para decisão final sobre os ajustes que devem ser feitos nas eleições deste ano, na qual o General Heber Garcia Portella poderá fazer a defesa das sugestões das Forças Armadas.
Veja abaixo o quadro com as sugestões feitas ao TSE.
Proposta 01 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Inclusão da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Governo Digital (Lei nº 14.129/2021) no Plano de Ação da CTE. | Fernanda Campagnucci (Open Knowledge Brasil) | A sugestão é pertinente e qualifica a fundamentação das ações planejadas. Os normativos foram incluídos no Plano de Ação da CTE. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 02 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Extensão do prazo para apresentação das propostas ao Plano de Ação, mesmo após a data estabelecida de 17 de dezembro de 2021. | General de Divisão Heber Garcia Portella (Forças Armadas) | Mesmo após a expiração do prazo, o TSE tem recebido as sugestões e dado respostas a elas. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 03 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Aumentar a comunicação entre os integrantes; fornecer acesso aos relatórios individuais e aos questionamentos realizados; e solicitar planejamento coordenado de ações para os próximos marcos (e.g. no acompanhamento da lacração, poderia ser incluída a assinatura de um dos membros). | Professor Bruno de Carvalho Albertini (USP) | Foi criada uma lista de distribuição de e-mails para facilitar o contato entre todos os envolvidos. Quanto à proposta de que membros da CTE participem das fases do processo eleitoral, esclarecemos que a maioria das instituições/entidades que integram esta Comissão já figura como entes fiscalizadores, nos termos da Res.-TSE n° 23.673/2021, que dispõe sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação (v.g. arts. 5°, 6° e seguintes). De toda forma, é essencial que as entidades integrantes da CTE atuem em todas as fases do processo eleitoral, razão pela qual o TSE comunicará com antecedência os principais marcos do calendário eleitoral para viabilizar o acompanhamento pelos membros da Comissão. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 04 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
A CTE e o OTE Transparência das Eleições devem ser medidas contínuas de forma a contribuir com a CTE em cada eleição. | Perito Criminal Federal Paulo César Herrmann Wanner (PF) | CTE e OTE possuem características que justificam sua perenidade, além da possibilidade efetiva de contribuir com os objetivos da própria CTE. A sugestão será analisada pelo TSE, pois não é vinculante para as futuras gestões da Corte. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL. |
Proposta 05 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
TSE deveria, no Plano de Ação, dar destaque à possibilidade de o código-fonte inspecionado em 2021 poder sofrer alteração até a cerimônia de lacração. | General de Divisão Heber Garcia Portella (Forças Armadas) | A observação foi incluída no Plano de Ação da CTE. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 06 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Utilização de ferramentas automatizadas para inspeção do código-fonte e registro das alterações posteriores realizadas pelo TSE. | Perito Criminal Federal Paulo César Herrmann Wanner (PF) | A inspeção do código-fonte já permite utilização de ferramentas automatizadas. Conforme a Resolução TSE 23.673/2021:
Art. 12. As entidades fiscalizadoras poderão utilizar, exclusivamente em equipamentos da JE, programas específicos para a análise estática do software, desde que sejam de conhecimento público, normalmente comercializados ou disponíveis no mercado e devidamente licenciados para proceder à fiscalização. |
SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 07 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Inspeção dos códigos-fonte nos TREs e ampliação da divulgação. | Professor André Luís de Medeiros Santos (UFPE) | Não se mostra viável, no momento, que a inspeção dos códigos-fonte ocorra no âmbito dos TREs. Isso porque a descentralização dessa análise para os tribunais regionais, embora possa atrair mais participantes e proporcionar uma maior acessibilidade, poderá acarretar uma demanda não suportável pelo TSE. Em relação à ampliação da divulgação aos departamentos acadêmicos da área de tecnologia da informação, informamos que a proposta receberá tratamento por parte deste Tribunal. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 08 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Sugere-se clareza no critério quanto às entidades que terão acesso à inspeção do código-fonte na sede do TSE. | Professor Bruno de Carvalho Albertini (USP) | Esclarece-se que é possível o acesso ao código-fonte por cidadãos em geral, nos TPS. De acordo com a Res. TSE n° 23.444/2015, qualquer cidadão brasileiro maior de 18 anos pode participar do TPS, sendo sua estadia e deslocamento custeados pelo TSE. Quanto à definição das entidades fiscalizadoras que podem realizar a inspeção dos códigos-fonte nas dependências do TSE, registra-se que a previsão legal consiste somente na participação de técnicos indicados pelos partidos políticos, Ordem dos Advogados do Brasil e Ministério Público (art. 66, § 1º, da Lei nº 9.504/1997).
No entanto, o TSE tem ampliado continuamente o rol de entes legitimados a participar do processo fiscalizatório das eleições, com o objetivo de garantir maior transparência. A atual lista é descrita no Art. 6º da Res. TSE 23.673 e inclui: I – partidos políticos, federações e coligações; II – Ordem dos Advogados do Brasil; III – Ministério Público; IV – Congresso Nacional; V – Supremo Tribunal Federal; VI – Controladoria-Geral da União; VII – Polícia Federal; VIII – Sociedade Brasileira de Computação; IX – Conselho Federal de Engenharia e Agronomia; X – Conselho Nacional de Justiça; XI – Conselho Nacional do Ministério Público; XII – Tribunal de Contas da União; XIII – Forças Armadas; XIV – Confederação Nacional da Indústria, demais integrantes do Sistema Indústria e entidades corporativas pertencentes ao Sistema S; XV – entidades privadas brasileiras, sem fins lucrativos, com notória atuação em fiscalização e transparência da gestão pública, credenciadas junto ao TSE; e XVI – departamentos de tecnologia da informação de universidades credenciadas junto ao TSE. |
SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 09 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Para aumentar a efetividade do Teste Público de Segurança em futuras oportunidades, sugere-se diminuir as restrições impostas aos investigadores e aumentar a abrangência do escopo do referido teste. | General de Divisão Heber Garcia Portella (Forças Armadas) | Como é de conhecimento, o Teste Público de Segurança do ciclo eleitoral 2021/2022 ocorreu no mês de novembro do ano passado, sendo realizado teste de confirmação em maio deste ano. Logo, a sugestão receberá tratamento da equipe técnica do TSE e será rediscutida no próximo ciclo eleitoral. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 10 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Aperfeiçoamento do TPS (sistema Linux mais apto à realização de testes de intrusão, como, por exemplo, o sistema Kali Linux, e que seja implantado um repositório do sistema escolhido junto a rede do TPS, a fim de facilitar e agilizar a instalação de programas, ferramentas e suas dependências em ambientes Linux). | Perito Criminal Federal Paulo César Herrmann Wanner (PF) | Como já destacado, o Teste Público de Segurança do ciclo eleitoral 2021/2022 ocorreu no mês de novembro do ano passado, sendo realizado teste de confirmação em maio deste ano. Logo, a sugestão receberá tratamento da equipe técnica do TSE e será rediscutida no próximo ciclo eleitoral. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 11 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Aperfeiçoamento de questões técnicas do TPS:
– Permitir testes abertos para indivíduos e entidades com comprovada experiência técnica. Após uma habilitação, o analista poderia participar do TPS sem um plano claro. – Permitir que os proponentes analisem o hardware e software da urna de antemão a qualquer momento. Os selecionados (ou habilitados) poderiam visitar o TSE e ter acesso aos códigos e hardware das urnas para poderem estudar possíveis superfícies de ataque. – Abertura incondicional dos planos e relatórios dos TPSs anteriores, com os comentários dos técnicos do TSE sobre as medidas de contenção. Isto permite que possíveis ataques já explorados possam ser eliminados ou que outros ataques possam ser planejados sobre a mesma superfície de ataque. – Aumentar o tempo de teste para propostas em hardware. Os testes em hardware demandam mais tempo que os em software e podem demandar um planejamento maior. Contudo, deve-se ter em mente a viabilidade do ataque (e.g. necessidade de violação física, alteração de alto custo, etc). |
Professor Bruno de Carvalho Albertini (USP) | Como já citado, o Teste Público de Segurança do ciclo eleitoral 2021/2022 ocorreu no mês de novembro do ano passado, sendo realizado teste de confirmação em maio deste ano. Logo, todas as sugestões receberão tratamento da equipe técnica do TSE e será rediscutida no próximo ciclo eleitoral. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 12 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Detalhar melhor e de forma didática os resultados do TPS para o público geral. | Ana Carolina da Hora (FGV-Rio) | Com o término do TPS 2021, após o teste de confirmação e a entrega do relatório final da Comissão Avaliadora (em 30/05/2022), as equipes do TSE estão analisando maneiras para explicitar os resultados do referido teste de forma didática, para o público em geral. As observações receberão tratamento por parte deste Tribunal. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 13 | Autor | Avaliação do TSE | Situação |
Manifestação de interesse da Polícia Federal em participar do projeto piloto de disponibilização do código-fonte. | Perito Criminal Federal Paulo César Herrmann Wanner (PF) | A Polícia Federal foi convidada a participar do projeto-piloto. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 14 | Autor | Avaliação do TSE | Situação |
Ampliação do acesso ao código-fonte fora das dependências do TSE. | Professor André Luís de Medeiros Santos (UFPE) | Informa-se que as entidades que participarão do projeto piloto referente à disponibilização do código-fonte foram definidas por este Tribunal (Unicamp, UFPE e Polícia Federal). Por se tratar de projeto piloto, justifica-se, nesse momento, o número reduzido de parceiros. Quanto às demais observações, registra-se que receberão tratamento da equipe técnica do TSE, que aproveita a oportunidade para esclarecer que o projeto piloto servirá como validação do modelo de análise do código-fonte por entidades externas e viabilizará as melhorias necessárias, inclusive abarcando alguns pontos mencionados acima, para as próximas etapas da ampliação pretendida. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 15 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Ampliação do acesso ao código-fonte fora das dependências do TSE. | Professor Bruno de Carvalho Albertini (USP) | Informa-se que as entidades que participarão do projeto piloto referente à disponibilização do código-fonte foram definidas por este Tribunal (Unicamp, UFPE e Polícia Federal). Por se tratar de projeto piloto, justifica-se, nesse momento, o número reduzido de parceiros. Quanto às demais observações, registra-se que receberão tratamento da equipe técnica do TSE, que aproveita a oportunidade para esclarecer que o projeto piloto servirá como validação do modelo de análise do código-fonte por entidades externas e viabilizará as melhorias necessárias, inclusive abarcando alguns pontos mencionados acima, para as próximas etapas da ampliação pretendida. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 16 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Ampliação do acesso ao código-fonte fora das dependências do TSE. | Dr. Roberto Alves Gallo Filho (Unicamp) | Informa-se que as entidades que participarão do projeto piloto referente à disponibilização do código-fonte foram definidas por este Tribunal (Unicamp, UFPE e Polícia Federal). Por se tratar de projeto piloto, justifica-se, nesse momento, o número reduzido de parceiros. Quanto às demais observações, registra-se que receberão tratamento da equipe técnica do TSE, que aproveita a oportunidade para esclarecer que o projeto piloto servirá como validação do modelo de análise do código-fonte por entidades externas e viabilizará as melhorias necessárias, inclusive abarcando alguns pontos mencionados acima, para as próximas etapas da ampliação pretendida. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 17 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Ampliação do acesso ao código-fonte fora das dependências do TSE. | Fernanda Campagnucci (Open Knowledge Brasil) | Informa-se que as entidades que participarão do projeto piloto referente à disponibilização do código-fonte foram definidas por este Tribunal (Unicamp, UFPE e Polícia Federal). Por se tratar de projeto piloto, justifica-se, nesse momento, o número reduzido de parceiros. Quanto às demais observações, registra-se que receberão tratamento da equipe técnica do TSE, que aproveita a oportunidade para esclarecer que o projeto piloto servirá como validação do modelo de análise do código-fonte por entidades externas e viabilizará as melhorias necessárias, inclusive abarcando alguns pontos mencionados acima, para as próximas etapas da ampliação pretendida. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 18 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Utilização de ferramenta alternativa para a verificação dos programas carregados na urna eletrônica; e abertura do código-fonte. | Perito Criminal Federal Paulo César Herrmann Wanner (PF) | Registra-se, inicialmente, que as entidades fiscalizadoras já podem proceder com a assinatura digital com certificados ICP-Brasil de todo o software lacrado. O regulamento mais recente sobre os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema de votação autoriza as entidades fiscalizadoras a desenvolver programas próprios para a verificação dos sistemas eleitorais. Atualmente, o processo de verificação dessas assinaturas é feito com o software que é executado no próprio equipamento. Contudo, tal sistemática pode ser revista, na medida em que o conjunto de software do Ecossistema da Urna se encontra em mídias sem criptografia. Com relação à compilação determinística, trata-se de procedimento que está sendo avaliado pela equipe técnica. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 19 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Sugere-se convidar entidades com capacidade técnica de fiscalização para a cerimônia de preparação e para assinar o código-fonte com o TSE. | Professor Bruno de Carvalho Albertini (USP) | Como é de conhecimento, o presente plano de ação visa a fixação de medidas tendentes a qualificar o processo eleitoral de 2022 e as normas que o regulamentam foram aprovadas em dezembro/2021. Outrossim, tais ações já são habitualmente tomadas pela Justiça Eleitoral, que convida representantes partidários e instituições de relevância no processo eleitoral a participarem das cerimônias referenciadas. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 20 | Autor | Avaliação do TSE | Situação |
Se possível, enviar previamente alguns documentos explicando os resultados dos testes de TPS (acredito que em uma linguagem um pouco mais didática) para as entidades fiscalizadoras. | Ana Carolina da Hora (FGV-Rio) | Sem prejuízo dos demais meios de divulgação e de acesso a resultados e documentos relativos aos testes públicos de segurança, será expedido ofício a todas as entidades fiscalizadoras, encaminhando-se o Relatório final da Comissão Avaliadora do TPS e o Relatório Técnico de Avaliação Geral do TPS para conhecimento. Igualmente, serão encaminhadas as documentações referentes ao teste de confirmação do TPS 2021. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 21 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
Comunicação, via ofício, aos integrantes da CTE acerca da Cerimônia de Preparação das Urnas. | Ana Claudia Santano (Transparência Brasil) | Considerando a pertinência da sugestão, a Presidência do TSE expedirá recomendação aos tribunais regionais eleitorais em reforço ao contido no art. 84, § 1º, da Res.TSE n° 23.669/2021, para que, além do edital de convocação, as entidades fiscalizadoras sejam oficiadas por e-mail. | SUGESTÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA.
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Propostas 22 e 23 | Autores | Síntese da avaliação do TSE | Situação |
– Executar teste de integridade das urnas deveria mediante identificação do eleitor por meio de biometria. | – General de Divisão Heber Garcia Portella (Forças Armadas)
– Perito Criminal Federal Paulo César Herrmann Wanner (PF) |
Sobre o tema do uso da biometria, é importante destacar inicialmente que nenhuma eleição ocorre com identificação biométrica de 100% dos eleitores que compareceram à votação. Em primeiro lugar, pelo fato de que algumas pessoas são desprovidas de membros superiores, o que impede a coleta de suas impressões digitais.
Em segundo lugar, outra parte da população não buscou serviços eleitorais para coleta de sua biometria e, nem por isso, tem impedido o exercício do direito ao voto. Em terceiro lugar, há municípios que ainda estão em fase de coleta biométrica. Por fim, ressalta-se que o código-fonte referente à identificação biométrica é módulo bem estruturado e documentado de código, que pode ser inspecionado pelas entidades fiscalizadoras, considerando que as diversas oportunidades de auditoria (nesse cenário, a inspeção dos códigos-fontes e o teste de integridade) são, como premissa do processo eleitoral, complementares. |
SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 24 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Permitir que a urna seja testada no local de votação (e.g. desloca-se a seção original para uma sala reserva no local de votação e realiza-se o Teste de Integridade no local real onde seria a votação); Contratação ou ajuda de custo para que uma pessoa insira votos com frequência e dispersão similares a uma votação real; Incluir urnas para serem inspecionadas (possivelmente posteriormente à eleição) com o intuito de verificar o hardware (sem conexão externa, não sensível ao contexto de auditoria etc.) e o software (assinaturas e hashes das entidades fiscalizadoras, cerimônia de lacração e independentes); |
Professor Bruno de Carvalho Albertini (USP) | As sugestões receberão tratamento da equipe técnica do TSE. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 25 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas; quantidade de urnas; definição de causas raízes, valores de eficácia, intervalo de confiança estatístico; e procedimentos em caso de falha. | Dr. Roberto Alves Gallo Filho (Unicamp) | As sugestões já são aplicadas pelo TSE, considerando que a confiabilidade do teste hoje é maior do que 95%. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 26 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Disponibilização, por parte do TSE, de programas e/ou ferramentas para realizar tal checagem e disponibilize os códigos-fonte deles juntamente com os RDVs e Logs. | Perito Criminal Federal Paulo César Herrmann Wanner (PF) | A sugestão será incorporada ao Plano de Ação. O TSE, ao divulgar os RDVs e Logs, após as eleições de 2022, divulgará toda a documentação necessária para que se possa realizar a conferência e a análise pertinente. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 27 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Alterações no formato e na estrutura do RDV e logs de urnas para publicação; e correção de erro tipográfico. | Professor André Luís de Medeiros Santos (UFPE) | Foram realizadas as devidas correções no Plano de Ação. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 28 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Publicar abertamente bibliotecas e documentos (que já existem) que facilitem a leitura independente dos arquivos; e organizar o download dos arquivos por chaves interessantes, e.g. um usuário pode querer verificar os RDVs apenas de um estado, município ou seção. | Professor Bruno de Carvalho Albertini (USP) | Agradecemos pela contribuição e informamos que as sugestões serão acatadas pelo TSE. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 29 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Detalhar no Plano de Ação como explicar o RDV em formatos que sejam acessíveis. | Ana Carolina da Hora (FGV-Rio) | Foram feitas as referidas adequações no Plano de Ação. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 30 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Inclusão de novos marcos no Plano de Ação da Transparência Eleitoral e ampliar a abertura de dados no TSE (Plano de Dados Abertos). | Fernanda Campagnucci (Open Knowledge Brasil) | As sugestões de novos marcos para o Plano de Ação serão analisadas pelo TSE. Sobre a abertura de bases de dados, prestamos o seguinte esclarecimento. A partir da publicação da Portaria-TSE nº 93/2021, foi instituída a Política de Dados Abertos do TSE. Com o objetivo de concretizar essas diretrizes, foi criado o Portal de Dados Abertos do TSE (https://dadosabertos.tse.jus.br/), atualizando e aperfeiçoando as páginas anteriormente existentes com os dados relacionados às eleições brasileiras. Assim, o aprimoramento da governança de dados do TSE e da política de transparência seguirá ocorrendo. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 31 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Atualização do aplicativo “Boletim na Mão”, no sentido de incluir funcionalidades que permitam, entre outros aspectos, o armazenamento de vários BU e a totalização em tempo real, a partir do somatório do QR-CODE dos referidos boletins. Poderia, ainda, ser considerada a possibilidade do envio dos dados para um servidor específico, permitindo a auditagem da totalização de mais de uma zona eleitoral, com a legitimidade conferida pelo TSE. | General de Divisão Heber Garcia Portella (Forças Armadas) | Atualmente, o aplicativo Boletim na Mão já permite o armazenamento de vários boletins de urna. Entretanto, a evolução constante da ferramenta é medida que se impõe e vem sendo tratada pela equipe técnica do TSE. Conforme dispõe a Res.TSE n° 23.669/2021, outros aplicativos podem ser desenvolvidos para a leitura do código de barras bidimensional (Código QR), o que deve ser estimulado entre as entidades fiscalizadoras e os órgãos de imprensa. Esses aplicativos também poderiam ser utilizados para totalizações paralelas por parte dos partidos políticos ou de outros interessados. Adicionalmente, os boletins serão divulgados em repositório público assim que recebidos, o que permitirá totalizações paralelas por quaisquer instituições interessadas. |
SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 32 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Entre os softwares que poderiam ter o seu código-fonte aberto a critério e estudo do TSE, sugere-se: “Boletim na Mão”, “AVPART” e um futuro programa de verificação e contabilização dos RDVs e Logs das urnas eletrônicas. | Perito Criminal Federal Paulo César Herrmann Wanner (PF) | A sugestão receberá tratamento da equipe técnica do TSE. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 33 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
A conferência do BU independente poderia resolver o problema da confiabilidade da transmissão e contabilização dos votos. No entanto, se realizada pelo aplicativo do TSE (Boletim na Mão), recai sobre o mesmo problema de confiabilidade no TSE. Minha sugestão é incentivar terceiros (e.g. ONGs, universidades etc.) para que desenvolvam os próprios verificadores de BU e/ou publicar abertamente o código do verificador do TSE. Uma outra sugestão um pouco mais agressiva é incluir a verificação no rol de atividades obrigatórias do mesário. | Professor Bruno de Carvalho Albertini (USP) | A inclusão do QRCode nos Boletins de Urna (BU) teve como motivação facilitar a auditoria por parte de qualquer cidadão, que poderia, sem precisar fotografar trechos do BU, obter facilmente todos os dados ali registrados. De pronto, foi também disponibilizada à comunidade e às entidades fiscalizadoras a documentação para criarem seus leitores de QRCodes do boletim de urna, possibilitando que entes da sociedade organizada desenvolvessem seus próprios sistemas. Destinado aos cidadãos que não podem criar seus leitores de QRCode, a Justiça Eleitoral disponibilizou o aplicativo Boletim na Mão. Essa oferta busca preencher a lacuna de sistemas paralelos que poderiam ser criados pelas entidades fiscalizadoras, o que daria publicidade aos resultados com mais capilaridade. Por fim, de acordo com a Res. TSE, Art. 106:Art. 106. Compete ao(à) presidente da mesa receptora de votos e da mesa receptora de justificativas, no que couber (Código Eleitoral, art. 127):XVII – manter, sob sua guarda, uma das vias do boletim de urna para posterior conferência dos resultados da respectiva seção divulgados na página do TSE na internet, tão logo estejam disponíveis. |
SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 34 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Maior número de vias do BU; fomento à medida; ampliação do público alvo; e desenvolvimento de ferramenta mais intuitiva. | Ana Claudia Santano (Transparência Brasil) | As sugestões são pertinentes e receberão tratamento pelo TSE. Quanto ao número de vias do BU, a liberação para a impressão de um quantitativo maior de BUs implicaria a necessidade de aquisição de um número maior de bobinas de papel utilizadas pelas urnas eletrônicas, o que elevaria o custo da eleição. Esclarece-se que, de acordo com a Resolução TSE 23.669/2021:
Art. 138. Os boletins de urna serão impressos em 5 (cinco) vias obrigatórias e em até 5 (cinco) vias adicionais. Adicionalmente, o boletim de urna afixado na porta da seção eleitoral pode ser fotografado ou lido a partir do QRCode impresso, o que possibilita a conferência com os BUs publicados pelo TSE na internet. Quanto ao fomento à conferência e à ampliação do público alvo, a proposta será levada à Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom) do TSE para que seja realizada campanha incentivando a conferência dos boletins de urna fixados nas seções eleitorais, por parte dos eleitores. |
SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 35 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
A abertura dos códigos-fonte incentiva o engajamento da sociedade. Além disso, é importante não só que essa informação esteja disponível ao público, mas que se façam campanhas para divulgá-los. | Perito Criminal Federal Paulo César Herrmann Wanner (PF) | As observações estão na pauta de gestão das eleições por parte deste Tribunal e serão apreciadas. Em relação à abertura do código-fonte como proposto, o tema vem sendo tratado pela Secretaria de Tecnologia da Informação e, finalizado o planejamento, a Secom/TSE dará ampla divulgação, inclusive com realização de campanhas, assim como sugerido. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 36 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Estabelecimento de mecanismo para que as pessoas ou instituições responsáveis por plataformas tecnológicas possam entrar em contato e estabelecer parcerias e colaborar com o TSE nesse ponto, através de canais previamente estabelecidos. | Professor André Luís de Medeiros Santos (UFPE) | As parcerias são estabelecidas por meio de Termos de Cooperação que detalham as ações específicas que serão desenvolvidas pelos parceiros. Atualmente, o Comitê de Enfrentamento à Desinformação, em atuação no âmbito do TSE, tem se reunido com empresas, pesquisadores, plataformas, representantes da sociedade civil, entre outros, comprometidos com o combate à desinformação e alinhados aos objetivos e propósitos do Programa. Esse contato é estabelecido tanto proativamente pelo Comitê, como em resposta àqueles que procuram o grupo, por meio dos canais de comunicação deste Tribunal. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 37 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Produção de conteúdo digital diversificado voltado a informar sobre o processo eleitoral. | Professor Bruno de Carvalho Albertini (USP) | As proposições serão analisadas pelas áreas responsáveis e o assunto merece alguns apontamentos por parte deste Tribunal. A Secretaria de Comunicação e Multimídia do TSE e as Assessorias de Comunicação dos Tribunais Regionais Eleitorais vêm realizando diversas iniciativas para tornar mais acessíveis as informações a respeito do processo eleitoral brasileiro. Além das campanhas do TSE, as medidas encontram-se em páginas da web criadas pelo Tribunal (www.justicaeleitoral.jus.br/fato-ou-boato; www.justicaeleitoral.jus.br/seguranca-da-urna; www.justicaeleitoral.jus.br/25-anos-urna; www.justicaeleitoral.jus.br/desinformacao) e nas redes sociais. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 38 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Aumento do nível de confiança do teste de integridade:
“Recomenda-se adotar plano amostral com erro amostral de 1%; Não sendo possível, pugna-se pela adoção de dois planos amostrais: um plano amostral para o pleito no nível federal, com um erro amostral entre 2 a 5%; um plano amostral para o pleito no nível estadual, totalizando 204 (duzentos e quatro) urnas sorteadas de forma estritamente aleatória; Recomenda-se realização do teste na mesma seção”. |
General de Divisão Héber Garcia Portella (Forças Armadas) | – O TSE já adota um nível de confiança para o teste de integridade da ordem de 99%, auditando 648 urnas.
– o documento de sugestões pressupõe, equivocadamente, a probabilidade de ocorrência de inconformidade igual a 50%, enquanto o TSE adota o percentual de 0,01% para esta variável da equação; – a população de urnas representativa da amostra não deve considerar o parque total de urnas, que engloba a reserva técnica, impondo-se que o cálculo parta do quantitativo de urnas efetivamente instaladas em seções de votação nas Eleições 2022; – foram calculadas amostras aleatórias simples em cada uma das UFs e amostras aleatórias nacionais estratificadas por UF, ignorando-se o fato de que eleições federais e estaduais são realizadas por intermédio das mesmas urnas e dos mesmos softwares; – as urnas utilizadas pelo sistema de votação eletrônico brasileiro são homogêneas, passando por fases prévias de auditoria que se sucedem e se complementam, e que não podem ser ignoradas no cálculo, garantindo-se, em reforço ao contexto do teste de integridade, a inexistência de discrepâncias; – a amostragem proposta pela Resolução TSE nº 23.693/2022 já é superior à amostra aleatória nacional proposta pelas Forças Armadas. |
SUGESTÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA, POR MEIO DA SEXTUPLICAÇÃO DO QUANTITATIVO DE URNAS NO TESTE REFERIDO. |
Proposta 39 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Sorteio absolutamente aleatório das urnas e seções que comporão o teste de integridade. | General de Divisão Héber Garcia Portella (Forças Armadas) | O TSE optou pela possibilidade de que a escolha das seções eleitorais a serem auditadas nos testes de integridade seja feita pelas próprias entidades fiscalizadoras (ex: partidos políticos), sem prejuízo da utilização subsidiária de sorteios (Resolução nº. 23.673/2021, art. 57). A posição do TSE aumenta o grau de fiscalização, permitindo que as entidades fiscalizadoras identifiquem zonas eleitorais e seções, bolsões de eleitorado, em relação aos quais desejam fiscalização adicional. Em seu silêncio, adota-se o sorteio. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 40 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Totalização descentralizada, com redundância nos TREs:
Recomenda-se que a totalização dos votos seja feita de maneira centralizada no TSE em redundância com os TRE, visando a diminuir a percepção da sociedade de que somente o TSE controla todo o processo eleitoral e aumentar a resiliência cibernética do sistema de totalização dos votos. |
General de Divisão Héber Garcia Portella (Forças Armadas) | No que diz respeito à sugestão de “totalização com redundância dos TREs”, a proposta ignora que a centralização foi somente de equipamentos, sem que se tenha promovido qualquer mudança no arco de competências das diversas instâncias jurídicas envolvidas no processo. A rigor, é impreciso afirmar que os TREs não participam da totalização: muito pelo contrário, os TREs continuam comandando as totalizações em suas respectivas unidades da federação.
Por outro lado, é fundamental pontuar que a possibilidade de realização de totalizações paralelas é uma realidade existente, facilitada e, inclusive, fomentada pela Justiça Eleitoral há muito tempo. É com esse espírito que a Justiça Eleitoral, a título de exemplo, disponibiliza todos os boletins de urna em seus sítios da Internet, e é pelo mesmo motivo que os dota de QR Codes, permitindo que qualquer instituição proceda a suas próprias totalizações. O Art. 230 da Resolução 23.669, a partir de nova redação dada pela Resolução 23.686/2002, determina: Art.230. O Tribunal Superior Eleitoral disponibilizará os boletins de urna enviados para totalização e as tabelas de correspondências efetivadas na sua página da internet, ao longo de todo o período de recebimento, como alternativa de visualização, dando ampla divulgação nos meios de comunicação. |
SUGESTÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA, POR MEIO DA DISPONIBILIZAÇÃO DOS BOLETINS PARA QUAISQUER ENTIDADES INTERESSADAS EM FAZER TOTALIZAÇÕES PARALELAS. |
Proposta 41 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Distinção entre auditoria e fiscalização do processo eleitoral:
“Recomenda-se que seja mantido o incentivo à participação das Entidades Fiscalizadoras nas atividades de fiscalização das diversas fases do processo eleitoral, principalmente por parte dos partidos políticos, que possuem a competência legal para a contratação de empresas para a realização de auditorias independentes; Recomenda-se, ainda, que o Poder Legislativo Federal seja incentivado a realizar as atividades de auditoria independente no processo eleitoral, tendo em vista sua competência constitucional para o exercício dessas atividades”. |
General de Divisão Héber Garcia Portella (Forças Armadas) | Hoje, a auditoria do TSE encontra-se alinhada às melhores práticas de governança e responde diretamente à Presidência da Corte, conforme disposto na Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº. 308, de 2020. Assim, é permanente a avaliação que o TSE faz dos seus próprios processos de trabalho, inclusive no que tange ao processo eleitoral. Consta, no Plano de Anual de Auditoria para o ano de 2022, a análise, por exemplo, do processo de treinamento de mesários.
Por tais razões e tendo em conta, sobretudo, a rigorosa auditoria realizada pelo TCU sobre o processo eleitoral, considera-se que a sugestão já se encontra hoje incorporada aos procedimentos do TSE. |
SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 42 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Inclusão das urnas modelo UE 2020 no TPS | General de Divisão Héber Garcia Portella (Forças Armadas) | Considerando o estreito prazo entre a conclusão da integração do sistema de votação com a UE2020 e a Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas Eleitorais, agendada para a última semana de agosto deste ano, a auditoria de segurança das urnas eletrônicas modelo 2022 será assegurada por meio de um ajuste no Plano de Trabalho derivado dos Termos de Adesão celebrados entre o TSE e instituições que receberão os respectivos códigos-fonte, no âmbito de projeto-piloto que envolve a abertura para avaliação nas dependências de instituições externas à Justiça Eleitoral. | SUGESTÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. |
Proposta 43 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Institucionalização de procedimento para a hipótese de constatação de irregularidade em teste de integridade. | General de Divisão Héber Garcia Portella (Forças Armadas) | Cumpre registrar que à luz do contido no art. 55 da Res. TSE nº 23.673/2021, o qual dispõe sobre a composição da comissão de auditoria, caso verificada alguma inconsistência nos testes de integridade, a qual não seja solucionada pela contagem dos votos ou pelos registros de filmagem, caberá à juíza ou ao juiz eleitoral adotar as providências e investigações necessárias para elucidar a questão. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 44 | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Duplicidade entre abstenção e voto:
“Recomenda-se que o relatório de abstenções seja disponibilizado à sociedade a fim de aumentar a superfície de fiscalização do processo eleitoral disponível, caso haja amparo legal para tal medida. Recomenda-se, ainda, que os dados dos óbitos, também sejam disponibilizados com maior facilidade às Entidades Fiscalizadoras”. |
General de Divisão Héber Garcia Portella (Forças Armadas) | Até a véspera da eleição os lançamentos de cancelamento e suspensão são implementados pela Zona Eleitoral no sistema “ASE off-line”. Tais anotações ficarão registradas no histórico do eleitor, mas só irão mudar a situação da inscrição para “cancelado ou suspenso” com a reabertura do cadastro eleitoral, após o pleito. Assim, a inscrição eleitoral com a anotação de cancelamento ou suspensão no ASE off-line continuará na urna e no caderno de votação. No entanto, ressalte-se que os cartórios eleitorais deverão imprimir relatório no sistema ELO dessas ASE off-line, as quais foram alimentadas até a véspera da eleição, de forma a anotarem nos respectivos cadernos de folha de votação que as inscrições estão suspensas ou canceladas e que tais eleitores estão impedidos de votar.
A publicação das listas, na forma pretendida, pode desrespeitar os princípios da adequação e da necessidade, previstos no art. 6º, incisos II e III, da Lei nº 13.709/2018, cognominada, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD |
SUGESTÃO REJEITADA. |
Proposta 45 – Ofício nº14845 GM-MD | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Realização do teste de integridade das urnas nas condições mais próximas possível da realidade do momento da votação, com a utilização, inclusive, da biometria dos eleitores. | Ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira | Essa proposta coincide com as propostas de números 22 e 23 anteriores. | SUGESTÃO A SER ANALISADA NO PRÓXIMO CICLO ELEITORAL |
Proposta 46 – Ofício nº14845 GM-MD | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Atuação de empresa especializada de auditoria, contratada por partido político, nos termos da lei eleitoral. | Ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira | A atuação de empresa especializada contratada por partido político, nas etapas de verificação e auditoria previstas nos normativos que definem o processo eleitoral, é possível, observados os prazos e limites legais. | SUGESTÃO ACOLHIDA. |
Proposta 47 – Ofício nº14845 GM-MD | Autor | Síntese da avaliação do TSE | |
Entende-se como fundamental promover testes no modelo de urna UE2020, pois estas ainda não foram utilizadas nas eleições. | Ministro Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira | Essa proposta coincide com a proposta de números 42 anterior. | SUGESTÃO PARCIALMENTE ACOLHIDA. |