O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, disse nesta sexta, 1º, que a Justiça Eleitoral está sob ataque, assim como a democracia está ameaçada. “A sociedade constitucional está em alerta. Impende, no cumprimento dos deveres inerentes à legalidade constitucional, defender a Justiça Eleitoral, a democracia e o processo eleitoral”, advertiu Fachin, em reunião com os presidentes dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais).
“Não vamos aguçar o circo de narrativas conspiratórias das redes sociais, nem animar a discórdia e a desordem, muito menos agendas antidemocráticas. Nosso objetivo, neste ano, que corresponde ao nonagésimo aniversário da Justiça Eleitoral, é garantir que os resultados do pleito eleitoral correspondam à vontade legítima dos eleitores”, alertou.
Veja a seguir algumas das ações defendidas pelo presidente do TSE:
(i) conferir celeridade às providências para o pleito de 2022;
(ii) dar especial atenção à manutenção das urnas, à convocação e treinamento dos mesários, estes que correspondem aos soldados do nosso front;
(iii) trabalhar no sentido de contribuir para o enfrentamento desse grande mal que é a desinformação;
(iv) observar as regras de cyber segurança;
(v) articular-se com autoridades de segurança pública, buscando apoio para promover a paz no transcurso de todo o período eleitoral e ainda a fim de resguardar a integridade dos mesários e dos servidores da Justiça Eleitoral; e
(vi) realizar ações voltadas à conscientização sobre a participação feminina na política e também ao combate à violência política de gênero, que é a atual bandeira do TSE Mulheres, algo que digo com muito orgulho.
(*) Sugiro, ainda, a exemplo do que tenho feito em âmbito nacional, uma aproximação com os representantes de Partidos Políticos, ouvindo-os e incentivando-os a se engajarem no combate à desinformação; a trabalharem no sentido de sensibilizar os jovens eleitores; a participarem ativamente das fases de fiscalização (inclusive no dia da eleição); a estarem alertas quanto à entrega das prestações de contas e à abertura de contas bancárias.
(*) Mas não é só. Participar da organização das eleições é trabalho que ultrapassa a mera preparação dos atores e exige uma verdadeira articulação, mediante a assunção de tais objetivos como finalidades comuns de ação. Recentemente, diversas alterações normativas importantes foram provocadas pela Justiça Eleitoral, dentre as quais menciono:
● Res. TSE nº 23.669/2021 (atos gerais) – Com o objetivo de ampliar a transparência e o acesso à informação na etapa de totalização dos votos, o art. 230 da Resolução foi alterado para diminuir o prazo de disponibilização dos Boletins de Urna (BUs) e tabelas de correspondência no Portal do TSE. Antes, o material era compartilhado em até três dias após o encerramento da totalização. Agora, os BUs e as tabelas ficarão acessíveis para o público ao longo de todo o período de recebimento dos dados pelo Tribunal.
● Res. TSE nº 23.674/2021 (calendário eleitoral) – Alterada para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7021/DF, que assegurou a participação no pleito de 2022 das federações que obtiverem registro civil e deferimento do estatuto no TSE até 31 de maio.
● Res. TSE nº 23.673/2021 (fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação) – O parágrafo 1º do artigo 37 ganhou uma nova redação para aumentar a quantidade de urnas submetidas à auditoria dos sistemas eleitorais durante a cerimônia de preparação dos aparelhos. Em 2022, a verificação por amostragem será realizada em 3% a 6% das urnas preparadas para cada zona eleitoral, ao menos uma por município, escolhidas aleatoriamente pelos representantes das entidades fiscalizadoras.
● Res. TSE nº 23.610 (Propaganda Eleitoral) – Incluiu o artigo 125-A, que tem como finalidade o desenvolvimento de ações propostas pelas corregedorias regionais eleitorais para mitigar os efeitos da poluição ambiental que decorrem da distribuição de propaganda durante o período eleitoral. Como tem caráter propositivo, a medida sugerida pelo corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, não poderá restringir o pleno exercício da propaganda eleitoral por partidos, federações e candidatas ou candidatos.
(*) Na semana passada, foi aprovada em Plenário a Resolução que determina a prorrogação das consequências previstas no art. 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativas ou não pagaram a multa. Ainda nesse contexto, promoveremos a edição de uma norma de suspensão do cancelamento de títulos eleitorais em virtude do não comparecimento a revisões, a exemplo do que foi realizado em 2020, assegurando o exercício ao direito de voto, tão importante no momento de nossa história constitucional e eleitoral.
(*) É igualmente importante ressaltar que, na sessão administrativa de 29 de março, aprovamos a Resolução nº 23.693, que, alterando a Resolução nº23.673, ampliou o universo de urnas eletrônicas que serão objeto de fiscalização e auditoria no dia das eleições. Com isso, pretendemos privilegiar a transparência do processo eleitoral, permitindo que as entidades de fiscalização da sociedade civil chancelem a credibilidade do sistema eleitoral a partir de uma amostragem mais densa dos equipamentos a serem submetidos aos testes de integridade e autenticidade.
(*) Na prática, aumenta-se a quantidade de seções que serão submetidas ao Teste de Integridade das Urnas Eletrônicas, assim entendido como o evento de auditoria de verificação de funcionamento das urnas em condições normais de uso, previsto no § 6º do art. 66 da Lei nº 9.504/1997, o qual dispõe que “No dia da eleição, será realizada, por amostragem, auditoria de verificação do funcionamento das urnas eletrônicas, através de votação paralela, na presença dos fiscais dos partidos e coligações”.
(*) Quanto à aquisição de equipamentos de proteção individual (EPI), a exigência foi mantida. Para tanto, nos reuniremos com autoridades sanitárias para atualização do Plano de Segurança Sanitária, parâmetro do Plano Regional e do Protocolo de Segurança dos regionais para as datas de realização do pleito.