Após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal pelo fim de foro privilegiado para parlamentares, o ministro Dias Toffoli remeteu à primeira instância os processos que tramitavam na Suprema Corte contra sete deputados federais. São já consequência do novo entendimento legal, que manterá no STF somente os casos de crimes cometidos por deputados e senadores durante seus mandatos.
O caso do deputado por Brasília Alberto Fraga, do Democratas: condenado por porte ilegal de arma de fogo, o parlamentar apresentou recurso ao Supremo. Porém, o fato aconteceu no ano de 2011, quando ele ainda não havia ainda assumido mandato da Câmara Federal. Agora o ministro Dias Toffoli decidiu então remeter seu processo para o Tribunal de Justiça do DF. Em nota, o deputado Alberto Fraga diz ser favorável ao fim do privilégio de foro e espera que a mudança de instância dê maior agilidade ao desfecho de seu processo.
Outro processo destinado à justiça de primeira instância é o do também deputado Cícero Almeida, do PHS de Alagoas. A acusação é a de ter cometido crime de prevaricação e responsabilidade ao dispensar licitação para coleta de lixo em Maceió, quando foi prefeito da capital alagoana entre os anos de 2004 a 2012. A decisão do ministro Dias Toffoli se estende também a Wladimir Costa, do Partido Solidariedade, do Pará. Corre contra o parlamentar, em segredo de justiça, processo por tráfico de influência.
Contra o parlamentar Hélder Salomão, do PT do Espirito Santo – um dos sete processos de parlamentares federais enviados para a justiça de primeira instância – corre a acusação de ter cometido fraudes e recebido propina em concessões de licenciamento de táxis quando foi prefeito da cidade de Cariacica, entre 2011 e 2014. Já o deputado Takayama, do PSC, teria desviado dinheiro público nos anos de 1999 e 2004, quando era deputado estadual no Paraná.
Dois parlamentares do Amapá também tiveram seus processos enviados pelo ministro Toffoli para a instância regional. Um deles é Marcos Reategui, do PSD. É acusado por corrupção, lavagem de dinheiro, antes de assumir a Câmara Federal, quando exercia o cargo de procurador de seu estado, há vinte anos. O outro é Roberto Góes que, quando foi prefeito de Macapá, permitiu excesso de despesas nos últimos meses de sua gestão, em 2012. Por meio de sua assessoria, Góes diz-se tranquilo em responder à ação na primeira instância.