1976 – A Lei Falcão e os critérios para as eleições municipais

19 de junho de 1976: no Palácio do Planalto, o então ministro da Justiça, Armando Falcão, anuncia a normas eleitorais, durante o governo do general Ernesto Geisel - Foto Orlando Brito

As atenções da mídia ficaram voltadas nos últimos meses para o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff. Agora, com Michel Temer à frente do Planalto, será a vez de noticiar a estabilidade do novo governo. Porém, não se pode esquecer da eleição para prefeitos e vereadores nos mais de cinco mil e quinhentos municípios do País, no próximo domingo.

Para reger o pleito do próximo mês de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral e o Congresso definiram novas normas, definiram critérios para o financiamento das campanhas bem como limites para a propaganda no rádio e na televisão. Por isto, recordei-me dessa foto aí. Mostra o então ministro da Justiça em entrevista aos jornalistas que fazíamos cobertura da Presidência da República no tempo do regime militar. A “Lei Falcão” foi batizada com esse nome pela razão de, claro, ter sido concebida pelo próprio Armando Falcão.

Naquela época, o povo não ia às urnas para escolher com seu voto o presidente da República, nem os governadores e prefeitos das capitais. Elegia vereadores, deputados estaduais e federais. No caso dos senadores, com o denominado “Pacote de Abril” – de 1977, outorgado pelo então presidente Ernesto Geisel – um terço dos membros do Senado passou a ser indicado por via indireta, segundo a escolha feita pelas assembleias legislativas de cada estado. Criava a figura do “senador biônico”.

A “Lei Falcão” botava cabresto nos candidatos. Impunha conduta rigorosa na campanha do horário eleitoral na televisão: proibia imagens em movimento. Ou seja, nada filmes, nem vídeo, nem animação gráfica. Menos ainda músicas. Somente fotografias estáticas, em forma de slides na telinha da TV. Autorizava, porém, que a sigla do partido e o número do concorrente ficassem à mostra, enquanto no tempo de 30 segundos, este falasse de seu currículo de modo sucinto e informasse horário e local dos comícios. E nada mais.

Evidentemente, a rígida lista de limitações tornou o horário do TSE ainda mais enfadonho. De tal forma que o eleitorado não teve empolgação para ir às urnas. Com a redemocratização do País e a Constituinte de 1988 a legislação passou por várias mudanças. Aliás, as novas conquistas democráticas, permitiam à imprensa dar maior atenção às eleições. Muita atenção. O chamado advento da Internet, com as mídias sociais deram nova dinâmica ao assunto. A própria televisão passou a ser palco dos debates entre candidatos de todos os níveis. Um show moderno e livre, com a participação decisiva do desempenho de cada participante e de seus marketeiros. Uma demonstração de que a “Lei Falcão” perdeu-se no tempo.

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