A lei 13.332/2016, proposta pelo governo de Dilma, amplia de 10% para 20% os créditos suplementares para despesas já previstas no Orçamento, mas mantém a exigência de que o crédito seja compatível com a meta de superávit primário.
“Entendo que não há impacto. Em primeiro lugar, isso é para 2016. Não tem nenhum efeito em outros anos. Ainda que fosse possível entrar na máquina do tempo e aprovar uma lei assim no início de 2015, não teria impacto”, responde na sua conta de Facebook uma das principais autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a economista Selene Peres Peres Nunes.
Para ela, quando os créditos foram editados em 2015, eles já não eram compatíveis com a meta porque o contingenciamento já era menor que o necessário, tendo em vista que foi calculado com base no projeto de lei do orçamento enviado e não aprovado naquela ocasião.
Os decretos de Dilma autorizando créditos suplementares só aumentaram o desajuste. Se o percentual para suplementar fosse outro, teríamos que fazer a conta do impacto prevendo as fontes que seriam utilizadas.
“A priori, não dá para saber quais seriam. De qualquer forma, o descumprimento já seria caracterizado pela incompatibilidade com a meta que ultrapassa a autorização concedida pelo Congresso Nacional”, diz Selene Nunes.