O procurador do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Julio Marcelo de Oliveira, disse que a devolução do dinheiro Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao Tesouro Nacional para resgatar títulos públicos está dentro da lei por desfazer uma fraude fiscal ocorrida no governo anterior.
Hoje, o ministro da Fazenda Henrique Meirelles anunciou que o BNDES irá devolver R$ 100 bilhões, de um total de R$ 500 bilhões que recebeu do Tesouro Nacional, para resgatar a dívida mobiliária do governo. De imediato seriam pagos R$ 40 bilhões e outras duas parcelas de R$ 30 bilhões.
Julio de Oliveira, que pediu rejeição das contas de Dilma Rousseff, disse que há um processo aberto no TCU que pede a anulação de toda a operação de repasse do dinheiro do Tesouro ao BNDES por ter fraudado a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Na época, como o Tesouro não tinha recursos em caixa, repassou para o BNDES títulos públicos. O BNDES conseguiu trocar estes títulos na conta única do Tesouro Nacional administrada pelo Banco Central. O dinheiro da Conta Única, que é fruto da remuneração diária dos recursos do Tesouro e de emissão de títulos públicos, só pode ser usado para resgatar os papéis da dívida mobiliária.
A irregularidade apontada pelo TCU está no fato dos recursos levantados pelo BNDES junto à Conta Única do Tesouro terem sido usados para financiar investimentos empresariais, quando por lei estes recursos só podem ser usados no resgate da dívida.
“A antecipação desses recursos do Tesouro para o BNDES foi ilegal. Os recursos da conta única só podem ser usados no resgate de título publico. Assim, ao desfazer a operação para resgatar títulos, o Tesouro estará agindo dentro da lei”. disse Julio de Oliveira a Os Divergentes.
Segundo Oliveira, se o BNDES pagar em dinheiro ao Tesouro, os recursos terão que ir para conta única para serem aplicados no resgate de títulos públicos. Para ele, o BNDES ainda tem em sua carteira a maior parte dos títulos públicos que recebeu do Tesouro e, neste caso, seria apenas uma operação contábil de cancelamento da dívida.
“É uma operação legal, se estiver condicionado que os recursos voltem para a Conta Única e sejam usados no resgate da dívida mobiliaria”, disse Julio de Oliveira.